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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 010/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de
autoria do Poder Executivo que altera a Lei Complementar nº 001/2015.
1. RELATÓRIO
O Prefeito Municipal encaminhou à Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que propõe alterações na Lei Complementar
001/2015, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico local e regional.
Às principais mudanças incluem:
A Criação da Câmara Técnica dos Pequenos Negócios, que será
responsável por coordenar e implementar políticas públicas de apoio às MEs e
EPPs, realizando atividades como a elaboração de planos de ação e pareceres
sobre a legislação vigente.
A Lei define claramente a função do Agente de Desenvolvimento, que
será responsável por articular e coordenar ações para promover o
desenvolvimento local e territorial, supervisionado pela Câmara Técnica dos
Pequenos Negócios.
O projeto estabelece a criação de um espaço físico destinado ao apoio
e orientação para empreendedores, MEs e EPPs, denominado Sala do
Empreendedor, promovendo a simplificação de processos e a entrada de dados
necessários para o funcionamento de empresas no município.
A proposta amplia as condições para a participação de MEs e EPPs em
processos licitatórios, inclusive com a possibilidade de subcontratação de
microempresas e microempreendedores individuais em contratos de obras e
serviços.
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A alteração também define a região de Guaíra e seus municípios
limítrofes como prioritários para a contratação de MEs e EPPs em licitações
públicas. A Lei prevê que apenas as MEs e EPPs que não ultrapassarem a receita
bruta máxima estipulada para essas categorias poderão obter os benefícios
previstos nas novas disposições.
O parecer jurídico não apresentou óbice ao trâmite do presente projeto
de lei.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e
apresentou parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei Complementar analisado traz uma série de medidas
importantes que visam apoiar e impulsionar o setor das microempresas e empresas
de pequeno porte, reconhecendo o papel estratégico desse segmento no
desenvolvimento econômico local e regional. A proposta se insere na política de
fortalecimento do ambiente de negócios e busca aprimorar a capacidade de ação
do município na área do desenvolvimento urbano e empresarial.
A criação da Câmara Técnica dos Pequenos Negócios é uma medida
que contribui diretamente para a organização e implementação das políticas
públicas voltadas para o fomento das MEs e EPPs. Tal iniciativa demonstra um
esforço da administração pública em fortalecer a gestão do desenvolvimento
urbano e a relação com os empreendedores locais, buscando sempre a melhoria
das condições de competitividade e inovação no município.
A definição da função do Agente de Desenvolvimento, que será
responsável por coordenar e articular as ações para o desenvolvimento local e
territorial, é um avanço importante para a gestão do desenvolvimento urbano. Este
agente atuará de forma integrada com as diversas áreas do governo e com a
Câmara Técnica dos Pequenos Negócios, o que proporcionará maior eficácia na
execução das políticas públicas voltadas para o empreendedorismo e crescimento
econômico sustentável.
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A criação da Sala do Empreendedor visa estabelecer um espaço físico
que centraliza o atendimento aos empreendedores, oferecendo apoio e orientação
para as MEs e EPPs. Este ambiente de apoio físico contribuirá diretamente para a
simplificação de processos burocráticos e para a agilização da formalização das
empresas no município. A simplificação administrativa é uma demanda crescente
no setor e se alinha às melhores práticas de desenvolvimento urbano e empresarial
adotadas por cidades que buscam melhorar a experiência do empreendedor e
otimizar o ambiente de negócios.
À proposta de ampliar as condições de participação das MEs e EPPs em
processos licitatórios, com a possibilidade de subcontratação de microempresas e
microempreendedores individuais, é uma medida que impacta diretamente no
desenvolvimento urbano. Ao fortalecer a inclusão dessas empresas nos processos
de contratação pública, o projeto favorece o crescimento da economia local e
regional, gerando oportunidades de emprego e promovendo a circulação de
recursos dentro do próprio município.
Ao definir a região de Guaíra e seus municípios limítrofes como
prioritários nas contratações públicas, o projeto visa fortalecer a economia
regional de forma estratégica. A priorização dessas empresas nas licitações
públicas não apenas favorece o desenvolvimento econômico local, mas também
reforça o conceito de desenvolvimento urbano integrado e territorialmente
equilibrado, onde as localidades vizinhas têm a oportunidade de crescer juntas.
O Projeto de Lei Complementar em questão reflete uma compreensão
atualizada sobre as necessidades de modernização e fortalecimento do ambiente
de negócios no município, particularmente no que se refere às microempresas e
empresas de pequeno porte. As propostas de criação da Câmara Técnica dos
Pequenos Negócios, da Sala do Empreendedor, além da ampliação da participação
dessas empresas nas licitações públicas, são medidas que promovem a inclusão,
simplificação e o fomento ao empreendedorismo local.
Do ponto de vista do desenvolvimento urbano, as mudanças propostas
têm o potencial de melhorar a competitividade do município, tornar os processos
mais ágeis e integrar as diferentes políticas públicas de apoio aos pequenos
negócios, o que, por consequência, contribuirá para a geração de empregos e para
o fortalecimento da economia regional.
Dessa forma, voto favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto
de Lei Complementar nº 002/2025, por entender que ele está em consonância com
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os princípios do desenvolvimento econômico sustentável e do fortalecimento da
economia local.
Sala de Reuniões, em 11 de abril de 2025.
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KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei Complementar nº 002/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 11 de abril de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
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