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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 002/2025
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
Ementa: Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Complementar Lei nº
002/2025, da autoria do Poder Executivo, que altera o Estatuto da Microempresa.
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade
específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de Lei
Complementar nº 002/2025.
Relatório
Justifica o Poder Executivo, autor da proposição, que o presente Projeto de Lei
Complementar tem por finalidade alterar o Estatuto Municipal das Microempresas, para
adequá-la ao Prejulgado 27, do TCE/PR para fins de possibilitar a contratação prioritária de
MEs e EPPs locais e regionais em processo licitatório.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente deram parecer favorável a tramitação
do Projeto.
Eis o Relatório.
Voto do Relator
A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta
quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de
constitucionalidade.
Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa, referendando, assim
os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 11 de abril de 2025.
BETO SALAMANCA
Relator
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Do
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Parecer da Comissão
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão Especial pela admissibilidade do projeto de Lei Complementar nº
002/2025.
Sala de Reuniões, em 11 de abril de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO
Presidente
A ode
EITE
Secretária
re
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