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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui o Programa Criança Segura no Município de Guaíra.
native_id1733

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Norma publicada — —
2025-05-30 Matéria sancionada — —
2025-05-23 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-05-22 Aprovada em 2ª votação S —
2025-05-21 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-05-19 Aprovada em 1ª votação S —
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-14 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2025-05-14 Parecer favorável da Comissão — —
2025-05-14 Parecer favorável da Comissão — —
2025-05-12 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-04-23 Aguardando parecer técnico — —
2025-04-22 Distribuída às comissões — —
2025-04-22 Lida em Plenário — —
2025-04-17 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-04-15 Aguardando análise da Presidência — —
2025-04-15 Matéria protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T08:16:14.058601-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-05-19T18:44:21.445954-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GU IRA
PROTOGOLO Nr
PROJETO DE LEI Nº. 026/2025 em, JD]
DATA: 15 de abril de 2025.
EMENTA: Institui o Programa Criança Segura no Município de Guaíra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município de Guaíra o Programa Criança
Segura, a ser implementado na rede pública municipal de ensino.
Art. 2.º O Programa tem como objetivo promover a orientação e a
conscientização dos alunos da rede municipal de ensino sobre temas relacionados à
segurança, abordando a importância das ações desenvolvidas pelos órgãos de segurança
pública que atuam no Município, visando:
| — promover a conscientização das crianças e adolescentes para a
formação de cidadãos conscientes;
Il — fomentar a socialização entre os alunos e promover a difusão de
valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade e
companheirismo;
HI — difundir o conhecimento sobre as temáticas descritas no caput;
IV — demonstrar a importância da atuação dos órgãos de segurança
pública;
V - fortalecer os vínculos de confiança entre a população e os órgãos de
segurança pública.
Art. 3º. O programa deverá ser implementado através de palestras,
sessões de treinamento interativas ou outras atividades pedagógicas, voltadas a
compreensão e debate, visando orientar e conscientizar os alunos sobre diversos temas
relacionados à segurança, com foco na:
| — atividade dos órgãos de segurança existentes no Município, dentre
eles o Corpo de Bombeiros, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar,
a Polícia Civil e a Guarda Municipal;
Il — prevenção de acidentes de trânsito, domésticos, com animais
peçonhentos, incluindo noções de primeiros socorros;
Ill — prevenção contra abuso sexual infantil;
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
IV — lições de como agir em casos de iminente perigo dentro e fora das
escolas, como atentados ou incêndio;
V- lições de como agir diante de ameaças ou vias de fato entre alunos;
VI — participação ativa dos participantes, que podem realizar atividades
práticas, discussões em grupo e até simulações, dependendo do assunto tratado.
Parágrafo único. Para a consecução das finalidades pretendidas nesta
Lei, poderão ser promovidas ações que visem capacitar o corpo docente acerca dos temas
previstos no caput deste artigo.
Art. 4.º A implementação do Programa Criança Segura poderá ser feita
mediante convênio com os órgãos de segurança pública mencionados no inciso |, do artigo
3º.
Parágrafo único. As palestras e atividades a serem desenvolvidas com
os alunos da rede municipal de ensino poderá ser ministrada ou coordenada por agentes
dos citados órgãos de segurança.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra emyyigor na data de sua publicação.
uaíra/ PR, em 12 de abril de 2025.
Edifício da Câmara Myhitipal d
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Programa Criança
Segura, a ser implementado nas escolas da rede pública municipal de ensino do Município
de Guaíra, com o intuito de promover a educação e a conscientização dos alunos sobre
temas relacionados à segurança, prevenindo situações de risco e reforçando a importância
das instituições de segurança pública.
A segurança é uma das principais preocupações da sociedade contemporânea,
especialmente quando se trata do bem-estar e da proteção das crianças e adolescentes.
Por meio deste programa, busca-se integrar as atividades pedagógicas com os
conhecimentos práticos sobre segurança, a fim de formar cidadãos mais conscientes,
responsáveis e preparados para identificar e agir corretamente em situações de risco.
A implementação de atividades educativas voltadas à segurança, como
prevenção de acidentes domésticos, de trânsito e de abusos, não só colabora com a
formação de cidadãos informados, mas também fortalece os vínculos de confiança entre a
população e os órgãos de segurança pública. Ao conhecerem as ações desempenhadas
pelo Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária Federal, a
Polícia Federal e a Guarda Municipal, as crianças e adolescentes entenderão a importância
do trabalho desses profissionais na proteção da sociedade.
Além disso, o Programa Criança Segura abordará temas como a prevenção
contra o abuso sexual infantil e as formas de agir em situações de perigo iminente, como
atentados ou incêndios. Tais abordagens são essenciais para o fortalecimento de uma
cultura de prevenção, criando um ambiente escolar mais seguro e preparado para enfrentar
as adversidades. O programa contribuirá para o desenvolvimento de valores como
solidariedade, respeito, amizade, responsabilidade e companheirismo, além de engajar a
comunidade escolar em torno de um objetivo comum: a construção de um ambiente seguro
e saudável para todos.
Por fim, destaca-se que a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e
os órgãos de segurança pública será essencial para a implementação bem-sucedida do
programa, podendo incluir palestras, workshops e outras atividades que aproximem ainda
mais a escola da realidade da segurança pública no município. Dessa forma, a criação do
Programa Criança Segura representa um passo fundamental na promoção de uma
educação integral e na proteção das nossas crianças e adolescentes, preparando-os para
um futuro mais seguro e consciente.
Contamos com o apoio de todos os vereadores e autoridades municipais para
a aprovação deste projeto, que contribuirá para a construção de uma sociedade mais
igualitária e livre de violência para as mulhéfes.
Na 15 de abyil de 20 b
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Vereadora
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