REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 102/2025
Data: 16 de abril de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública, seja realizado
estudos para verificar a viabilidade de contratação de menores aprendizes
pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente,
como parte da política pública de inclusão social e geração de oportunidades.
Guaíra (PR), em 16 de abril de 2025
Keila Marta Francisco ”
Vereadora Autora
Justificativa:
Os jovens são, sem sombra de dúvidas, o futuro do nosso país, o que implica
numa necessidade de união de esforços para que esse jovem chegue a sua fase adulta em
condições de se inserir na sociedade, contribuindo com o seu crescimento e fortalecimento.
Para se atingir esse objetivo, são necessárias políticas públicas afirmativas, focadas na
formação educacional e social dos nossos adolescentes.
Nessa esteira, surge no ano 2000 a Lei nº 10.097 que criou o programa “Menor
Aprendiz”, pelo qual, adolescentes com mais de 14 anos seriam inseridos no mercado de
trabalho com aprendizes, frequentando cursos de formação técnica-profissional, colocados
em prática perante empresas privadas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego,
empresas com pelo menos 7 funcionários são obrigadas a contratar aprendizes em um
percentual que varia entre 5% e 15% do número total de funcionários cujas funções exigem
formação profissional.
A presente lei deve ser cumprida não apenas pela sua imperatividade, mas
também pela sua finalidade social de investir na formação de jovens talentos e no
fortalecimento do papel social da empresa. Além de atender à legislação, contratar jovens
aprendizes fortalece o compromisso do empresário com a responsabilidade social e
proporciona a oportunidade de formação profissional desde cedo.
Jovens capacitados podem se tornar futuros profissionais essenciais para o
crescimento, tanto da empresa contratante, como da economia num todo. Contratar
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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aprendizes demonstra o compromisso de sua empresa com o desenvolvimento da
comunidade e o futuro do mercado de trabalho.
Conforme dito, a depender do tamanho de sua empresa a contratação de menor
aprendiz pela inciativa privada é obrigatória. Além de efetivar uma política social, evita o
recebimento de notificações e a aplicação de multas.
Diante desta lei que abrange as empresas privadas, gostaria que a gestão
verificasse a possiblidade de contemplar na administração pública o menor aprendiz, visando
que a secretaria de indústria e comercio está contratando um curso especializado para atender
as empresas que podem contratar o menor aprendiz
Trata-se de uma iniciativa de profundo alcance social, considerando que muitos
jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enfrentam
grandes dificuldades para acessar o mercado de trabalho. A falta de experiência profissional
e de oportunidades de qualificação agrava a exclusão desses adolescentes, limitando seu
desenvolvimento pessoal e profissional.
A contratação de menores aprendizes pelo poder público pode representar uma
verdadeira transformação na vida desses jovens. Além de proporcionar o primeiro contato
com o ambiente profissional, a aprendizagem garante formação técnico-profissional
compatível com seu desenvolvimento, aliando teoria e prática, conforme previsto na Lei da
Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
Nesse contexto, a administração pública, ao abrir espaço para esses jovens,
cumpre também um papel pedagógico e social, contribuindo para a redução da evasão
escolar, para o fortalecimento da cidadania e para a construção de uma sociedade mais justa
e inclusiva.
É importante ressaltar que tal medida não se trata apenas de cumprimento legal,
mas de um compromisso com a juventude do município, especialmente com aqueles que
menos oportunidades têm. Cabe ao poder público ser exemplo na promoção da igualdade de
acesso ao trabalho digno e à capacitação profissional.
da
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