REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 105/2025
Data: 23 de abril de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na
forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito
Municipal de Guaíra, o que segue:
Que, por meio do setor competente da Administração Pública, seja estudada
a viabilidade de implantação de uma pista de manobras para motocicletas,
considerando que muitos motociclistas, especialmente jovens entusiastas,
praticam manobras — o chamado “grau” — em vias públicas, expondo a si
mesmos, pedestres e demais motoristas a riscos graves de acidentes e conflitos
de trânsito.
Guaíra (PR) em, 23 de abril de 2025.
Karina Bach
Vereadora Autora
Justificativa:
Considerando também a relevante função social de oferecer alternativas de lazer
saudável e responsável, prevenindo infrações, danos ao patrimônio público e acidentes;
considerando experiências exitosas em outras cidades que já contam com pistas ou “boxes”
de manobras devidamente regulamentados, com sinalização adequada, iluminação e suporte
de equipe de socorro, o que tem resultado na redução significativa de ocorrências policiais e
acidentes; e considerando ainda que o freestyle de motocicletas, como esporte e manifestação
cultural nascida das comunidades e motoclubes, já se consolidou como referência em diversos
municípios, atraindo público, fomentando o turismo é abrindo espaço para a valorização de
artistas, DJs, grafiteiros e de toda a cadeia criativa local, indico ao Poder Executivo a criação
e implementação de uma Pista de Manobras para Motocicletas — a chamada “Pista do Grau”
— em área pública a ser definida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
A pista deverá estar localizada em área Plana, cercada e isolada do tráfego de
veículos comuns, preferencialmente em terrenos municipais já destinados a atividades
esportivas ou de lazer. Deverá contar com infraestrutura adequada, incluindo pavimentação
asfáltica regular, sinalização de limite de velocidade, área de escape para eventuais quedas,
iluminação para uso noturno, bem como instalações sanitárias e bebedouros. A
Praça João XXIII, 200 « Centro « CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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regulamentação de uso deverá contemplar horários definidos, controle de ruído, fiscalização
periódica por parte da Guarda Municipal ou órgão competente, além do controle de entrada
de participantes e público.
Recomenda-se também que o espaço seja utilizado para ações educativas e preventivas, com
a realização de oficinas e cursos de pilotagem segura e manutenção básica de motocicletas,
em parceria com motoclubes e Centros de F ormação de Condutores. Ademais, a pista poderá
ser um ponto de fomento ao turismo e à cultura, por meio da promoção de eventos,
competições e apresentações com a participação de DJs, grafiteiros, food trucks e artesãos,
movimentando a economia local e valorizando nossos artistas e coletivos culturais.
A implantação dessa pista representará uma ação preventiva de grande impacto, promovendo
o lazer responsável, reduzindo a ocorrência de acidentes em vias públicas, incentivando o
turismo e reconhecendo a importância cultural do freestyle de motocicletas em nossa cidade.
Da
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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