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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO N'108/2025 UN BIQUAIRA
Data: 23 de abril de 2025. EM,
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL osTI,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que, através do setor competente da Administração Pública, seja
estudada a viabilidade de implementar o PROCON Municipal,
considerando a importância da descentralização das ações de
proteção e defesa do consumidor.
Guaíra-PR, 23 de abril de 2025
TEREZA CAMILO
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente indicação tem como origem solicitação do Presidente da Comissão de
Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Deputado Paulo
Gomes, e tem por objetivo chamar a atenção desta gestão para a importância da criação do
Procon Municipal.
A implantação do órgão visa fomentar a política de defesa do consumidor em nosso
município, fortalecendo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná e
proporcionando um atendimento mais próximo e eficaz à população.
A defesa do consumidor constitui um dever do Estado, consagrado na Constituição
Federal, nos artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V. O artigo 5º estabelece que o Estado
promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Por sua vez, o artigo 170 define essa
defesa como um dos princípios que regem a ordem econômica.
Dessa forma, verifica-se que a proteção do consumidor é um objetivo
constitucional, devendo ser efetivamente promovido por todos os entes federativos.
Assim, solicito especial atenção desta gestão para que sejam adotadas as
providências necessárias à criação do Procon Municipal, garantindo ao cidadão o pleno
exercício de seus direitos e fortalecendo as políticas públicas de proteção e defesa do
consumidor em nosso município.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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