Município Re
de Guaíra CÓPIA
CA ARA MUNICIPAL DEGUAÍRA
EnadS 10h
ÉRVIDOR
Guaíra — Pr., em 23 de abril de 2025
MENSAGEM Nº 015/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: projeto de Lei referente a adesão ao CIEDEPAR.
Registrado no memorando on-line sob o nº 588/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que visa a adesão ao CIEDEPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ tem por finalidade a adoção de políticas na área da educação e ensino do Paraná
obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam a gestão da educação.
1. OBJETIVO:
A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer apoio
técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a gestão da educação.
Subsidiar os secretários municipais de educação, a equipe administrativa e
pedagógica sobre os princípios, obrigações e responsabilidades dos gestores públicos, bem como de orientá-los na
execução de suas funções, tanto em relação à organização da rede escolar, na captação de novos recursos, como na
correta utilização dos recursos financeiros disponíveis.
Subsidiar os municípios consorciados nas ações de treinamento, capacitação e
monitoramento das ações inerentes à infraestrutura educacional, sobretudo no que tange às ações financeiras com
recursos federias.
Oferecer suporte técnico continuado, na área de engenharia e arquitetura, para os
municípios consorciados no monitoramento das obras federais da educação. Assessoria permanente oferecida aos
municípios integrantes do consorcio, com vistas a dirimir dúvidas acerca do monitoramento das obras do MEC/FNDE.
Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal
e estadual de ensino.
Oferecer serviços públicos mais eficientes a cidadãos mais participativos e
exigentes. O órgão pode firmar convênios, receber auxílios e estabelecer contratos de prestação de serviços públicos,
de forma com que a educação recebe mais investimentos de maneira regional, fortalecendo o ensino municipal.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO:
O Consórcio Intermunicipal de Educação constitui-se em instrumento para a
implantação de um subsistema regional de ensino.
A 1 e)
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Muni
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaira
O Consórcio Intermunicipal de Educação efetiva um mecanismo para viabilizar a
integração das ações públicas estaduais e municipais na área da educação.
O Consórcio Intermunicipal de Educação possibilita maior eficácia na realização do
planejamento regional da educação em todos os níveis da educação básica, incluindo-se a integração do processo
educativo com atividade da área social, tais como as que se referem à cultura, à saúde e à promoção social.
O Consórcio Intermunicipal de Educação é entidade que contribui para a
racionalização do uso dos recursos financeiros, desde os destinados à manutenção da rede física, à reforma e
construção de escolas, até os destinados à formação e ao aperfeiçoamento pedagógico da equipe escolar.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional do CIEDEPAR — Consorcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná, consorcio público de direito público, conta com duas instâncias de atuação, um decisório e outro
executivo.
Assembleia Geral (AG):
É o órgão colegiado, estância máxima do consorcio público, deliberativa, composto
somente pelos chefes dos Poderes executivos consorciados — os trabalhos serão conduzidos pelo presidente (um
Prefeito). Aprovar e modificar o estatuto, indicar e eleger os membros dos órgãos colegiados, admitir e destituir
membros do consorcio, aprovar orçamento.
Presidente:
Órgão de representação judicial e extrajudicial composta por um dos prefeitos e
vice-prefeitos eleitos dos municípios consorciados.
Controle Interno:
O controle interno integra a estrutura organizacional da administração pública e
possui a função de acompanhar a execução das ações e auxiliar o gestor com informações técnicas para a tomada de
decisões, em caráter preventivo. O servidor deve ter conhecimento técnico e formação específica na área.
Conselho Fiscal:
É o órgão colegiado que acompanha a fiscaliza a gestão do consorcio no aspecto
legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido a Assembleia Geral e outros atos administrativos previstos no
estatuto.
Diretoria Executiva:
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de confiança
da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do consórcio nos aspectos contábil,
financeiro e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade.
A instância executiva:
É composta por um Superintendente executivo, nomeado pela Presidência e
confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos, que terão a
incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos municípios do Paraná, bem como promover
capacitação dos servidores municipais. .
Área administrativa:
Gileade Gabriel Ost:
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso
público promovido pelo próprio consorcio ou cedidos pelos estes consorciados. A área administrativa terá a estrutura
composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico,
a ser integrado por empregos públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos
humanos, um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática para o setor de
central de dados.
Área financeira:
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades anual,
elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar prestação de contas, autorizar compras
dentro dos limites do orçamento.
A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo,
nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e um quadro técnico, a ser
integrado por empregos públicos de um contador para o setor de contabilidade e um contador para o setor financeiro
e dois auxiliares administrativos.
Área técnica:
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos
municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de contas dos programas
federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e treinamentos. Terá como atribuição permanente a
sistematização de capacitação e treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao
acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS — FUNDEB e execução de convênios e
termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.
A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo,
nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos
públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional formado em licenciatura plena em pedagogia, dois
técnicos administrativos e um auxiliar administrativo.
Núcleos Regionais:
A mobilização e a assistência técnica aos municípios dar-se-á, principalmente, por
meio de encontros, presenciais ou à distância, incluindo também o uso de outros meios (telefone, internet, etc...). Os
encontros presenciais serão organizados regionalmente sob a responsabilidade dos Coordenadores Regionais com da
Diretoria Executiva. Através dos Núcleos Regionais as atividades serão descentralizadas para o nível de ação dos
Coordenadores Regionais, assegurando-se assim maior vinculação entre o planejamento e a execução das ações.
A estrutura de uma equipe de especialistas em infraestrutura educacional,
disponibilizada junto ao Consórcio CIEDEPAR — Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, propiciaria
uma atuação de suporte aos técnicos municipais responsáveis pela execução do PAR — Plano de Ações Articuladas,
dirimindo dúvidas acerca do acompanhamento das obras e cadastramento de iniciativas no SIMEC, viabilizando a
celebração de novos termos de compromisso junto ao Ministério da Educação e evitando conflitos futuros nas
prestações de contas dos recursos.
A prestação de contas dos convênios, termos de compromisso e repasses
automáticos federais por transferência direta na área da educação é também um ponto sensível na gestão municipal,
vez que coloca em risco o andamento de ações essências para a rotina escolar como também afeta o gestor público
que responde pela aplicação dos recursos.
A situação financeira das prefeituras paranaenses junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE afeta a execução de programas essenciais como o Programa de Alimentação
Gileade Gabriel Os!
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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Escolar — PNAE e o Programa Nacional do Transporte Escolar — PNATE, resultado de um preenchimento ineficiente de
informações no Sistema Integrado de Prestação de Contas — SIGPC.
O modulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE — MAVS, é uma ferramenta
informatizada, desenvolvida para facilitar o acompanhamento da aplicação do recurso do Fundeb, na medida em que
contará com a participação ativa do (a) Secretário (a) de Educação e do Conselho do Fundeb — CACS, com isso o não
preenchimento bloqueia o PAR e as transferências voluntárias do município, impactando nas ações da Educação.
O conselho do Fundeb tem um papel importante na fiscalização, envio da prestação
de contas através do Sistema de Gestão dos Conselhos — SIGECON, o acompanhamento e as capacitações visam
contribuir nos procedimentos necessários para que os conselhos possam efetuar seus pareceres conclusivos sobre a
Prestação de Contas de sua Entidade Executora.
8 1º No âmbito da gestão associada prevista no inciso II do caput.
I - no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento,
regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos de
decisão da Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação consorciados;
II — no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá
da celebração de contrato de programa.
8 5º Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso I do & 1º a
revogação prevista no 8 4º em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços
públicos em regime de gestão associada.
8 6º Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do caput, inclusive
os derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre os
entes da Federação interessados e o Consórcio.
8 8º As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XIII do caput poderão se
referir a qualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades
específicas do Consórcio. i
I — realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e
programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais;
H - prestar serviços por meio de contrato de programa que celebrar com os
titulares interessados;
HI - regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante
convênio com entidade municipal ou estadual;
IV- executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação
e celebração de contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão;
V - adquirir ou administrar bens;
VII - assessorar e prestar assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica aos
Municípios consorciados;
IX - promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão
participativa; X - formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas estadual e
nacional correspondentes; XI - elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer
materiais técnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem como promover a divulgação e suporte das
ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia;
XV - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e
conselhos;
Protocolo de intenções:
A Lei 11.107/2005 (art. 3º) e o Decreto nº 6.017/2007 (art. 4º) prescrevem que o
consorcio público será constituído mediante a subscrição prévia do protocolo de intenções, conceituado como “contrato
preliminar. Ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consorcio público nos termos
do art. 2º, inc, II do Decreto nº 6.017/2007.
AMA
Gileade Gabriel Osi
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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Todos os municípios interessados em participarem do consorcio sejam
mencionados no protocolo de intenções.
Após a assinatura do protocolo de intenções, o passo seguinte para a constituição
do consorcio é o envio, pelos Executivos o projeto de lei de ratificação do protocolo de intenções às respectivas
Câmara Municipais, para debate e aprovação.
A partir da ratificação mediante lei do protocolo de intenções que se aperfeiçoa o
contrato do consorcio público. (Decreto nº 6.017/2007, art. 6º).
Contrato de rateio:
É o documento pelo qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer
recursos financeiros para a realização das despesas do consorcio público (art. 2º, inc. VII, do Decreto nº 6.017/2007).
Em respeito à legislação fiscal, é necessário que cada município consorciado faça os devidos ajuste em suas normas
orçamentárias — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — para
que os recursos sejam destinados em respeito ao princípio da legalidade.
Cabe destacar, que o referido Consórcio poderá ter um ou mais objetivos e os
entes consorciados poderão se consorciar em relação a todas ou apenas a parcela deles.
Importante ressaltar que houve a deliberação do Conselho Municipal de Educação
referendando os termos do referido Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta, reiteramos protestos de estima e consideração pelos
Ed
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
integrantes dessa Casa de Leis.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil