Município
de Guaíra
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PROJETO DE LEI Nº 0 É) ad
Data: 23.04.2025
Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a participar do
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, e dá outras providências.
/2025
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná, ratificando o Protocolo de Intenções e o Estatuto, registrado no
4º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba - Paraná em 22 de julho de 2024,
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a
abrir no orçamento de 2025, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual
máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de
rateio e subsequentes aditivos.
8 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada
mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição,
aprovada em Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados.
8 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação
em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do
Consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços de educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse mensal referente a contribuição de Custeio e/ou Rateio ao Consórcio, conforme contrato
firmado em cada exercício financeiro, sendo para 2025.
I — No valor de R$ 59.705,16 (cinquenta e nove mil, setecentos e
cinco reais e dezesseis centavos), divididos em 12 (doze) parcelas iguais, de R$ 4.975,43 (quatro
mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para atender despesas iniciais
decorrentes da execução da presente Lei;
IH - suplementar, se necessário, devendo consigná-lo nos
orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do
CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser
consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal
no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
8 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
$ 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas
as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que
possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de
2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2025.
EE
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil