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materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera a redação dos artigos 7º e 8º do Projeto de Lei nº 019/2025 e suprime os artigos 9º e 10.
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Anexada à matéria principal — —
2025-05-12 Aprovada em turno único U —
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-07 Parecer favorável da Comissão — —
2025-05-07 Matéria apresentada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T18:49:59.901207-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 12/2025
Data: 30/04/2025
Ao Projeto de Lei nº 019/2025 — Autoria: Cristiane Giangarelli
EMENTA: Altera a redação dos artigos 7º e 8º do Projeto de Lei nº 019/2025
e suprime os artigos 9º e 10.
A Vereadora que subscreve, usando de suas atribuições legais e na
forma regimental, apresenta a presente EMENDA SUPRESSIVA, nos termos do
art. 151, 4 5º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. Os artigos 7º e 8º, do Projeto de Lei nº 19/2025, passam a conta
com a seguinte redação:
“Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada pela Mesa Diretiva.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º. Suprime os artigos 9º e 10 do Projeto de Lei nº 019/2025.
Art. 3º. Permanece inalterada as demais disposições do Projeto.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 30 de abril de 2025.
Cristiáne Giangarelli
Vereadora - Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº. 019/2025
DATA: 30 de abril de 2025.
EMENTA: Institui o Programa Escola do Legislativo no âmbito do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Guaíra o Programa Escola
do Legislativo, com a finalidade de garantir maior transparência, eficiência, participação cidadã
e fortalecimento da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º. O programa tem os seguintes objetivos:
I- Proporcionar maior facilidade para o exercício da função fiscalizatório do
Poder Legislativo, garantido acesso mais amplo e facilitados às ações do Poder Executivo;
IH — Abrir um canal de contato direto entre os Secretários Municipais, os
Vereadores e a população:
HI — Abrir um canal de contato entre os Secretários Municipais e a população
guairense.
Art. 3º. Os Secretários Municipais deverão comparecer mensalmente à
Câmara Municipal de Guaíra para prestar contas detalhadas sobre as atividades e ações
desenvolvidas em suas respectivas pastas no período, esclarecendo dúvidas, ouvindo sugestões
dos parlamentares e da população, e respondendo a questionamentos sobre o uso de recursos
públicos.
$ 1º. As prestações de contas deverão ser apresentadas de forma clara,
objetiva e acessível, com a utilização de dados e documentos que permitam a compreensão das
ações implementadas.
$ 2º. As reuniões acontecerão todo dia 25 de cada mês e serão abertas ao
público, devendo ser amplamente divulgadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal com
antecedência mínima de 7 (sete) dias.
8 3º. Cada reunião contará com a presença de quatro Secretarias diferentes.
$ 4º. A Câmara preparará, até o dia 10 de dezembro de cada ano, a lista com
as datas em que cada Secretaria participará.
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8 5º. A reunião acontecerá automaticamente no primeiro dia útil subsequente,
quando o dia definido no $ 2º coincidir com dia não útil ou com dia em que haja sessão plenária
ou reunião de Comissão.
Art. 4º. As prestações de contas abordarão os seguintes tópicos:
I - Principais atividades realizadas no período:
a) detalhamento das ações, projetos e programas executados pela Secretaria;
b) situação de programas e projetos em andamento, com informações sobre o
progresso de ações estratégicas e/ou projetos de longo prazo;
c) resultados alcançados, com apresentação de indicadores de sucesso ou
dificuldades encontradas na execução das atividades;
d) apresentação de indicadores quantitativos e qualitativos de programas
essenciais da Secretaria;
e) avaliação dos resultados das ações para a população, levando em
consideração o impacto social, econômico e ambiental:
f) desafios e obstáculos enfrentados: relato de dificuldades que impediram o
pleno desempenho das ações;
g) metas estabelecidas para o próximo período: definição de objetivos para os
próximos meses, com prazos e responsáveis;
h) apresentação das metas de longo prazo para a pasta e o alinhamento dessas
metas com as prioridades do município.
II - ações de atendimento e serviços prestados à população:
a) relatório de como os serviços da Secretaria estão sendo acessados pela
população, com destaque para a qualidade do atendimento e a acessibilidade;
b) projetos em andamento para melhorar a eficácia do serviço público
prestado;
c) identificação de obstáculos enfrentados, como falta de recursos, pessoal ou
infraestrutura;
d) uso de indicadores de desempenho para medir a eficiência e eficácia das
ações da Secretaria
HI - execução orçamentária:
a) demonstração de como o orçamento da Secretaria foi executado, incluindo
valores empenhados, liquidados e pagos;
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ESTADO DO PARANÁ
b) sobre os investimentos feitos, incluindo aquisição de materiais, contratação
de serviços e obras realizadas.
Art. 5º. Após a prestação de contas, os Membros da Comissão descrita no art.
6º poderão formular perguntas aos Secretários ou apresentar reinvindicações ou sugestões.
perg p
8 1º A Câmara deverá disponibilizar canais para a população apresentar
sugestões ou reinvindicações, que serão direcionadas ao Secretário pelos Membros da
Comissão.
$ 2º. Os demais vereadores poderão apresentar perguntas aos Secretários após
os questionamentos da Comissão.
$ 3º. A critério da Comissão, as reinvindicações ou sugestões poderão ser
entregues por escrito aos Secretários.
$ 4º. Da Reunião será lavrada ata, que será assinada pelos membros da
Comissão.
Art. 6º. Para cada reunião, por ato do Presidente, será designada uma
Comissão de Vereadores para acompanhá-la.
Parágrafo único. A Comissão será composta por um membro de cada
Comissão Permanente da Câmara, reunindo-se sob a presidência do membro da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Art. 7º. À presente Lei poderá ser regulamentada pela Mesa Diretiva.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 11 de abril de 2025.
Cris ianigarelli
Vereadora
o
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