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materia nº 26/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre a Mensagem nº 013/2025 que trata de veto parcial do Poder Executivo em relação ao Projeto de Lei nº 017/2025.
native_id1763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Anexada à matéria principal — —
2025-05-12 Lida em Plenário — —
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
doa O CS O
PARECERN. 026/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre a
Mensagem nº 13/2025 que trata de veto parcial do Poder Executivo em relação ao
Projeto de Lei nº 17/2025.
1. RELATÓRIO
A Mensagem 13/2025 comunica o Poder Legislativo sobre veto parcial
ao Projeto de Lei nº 017/2025, que regulamentou o uso de patinetes e similares. O
veto foi apenas em relação ao artigo 5º do projeto, que proibia o uso dos
equipamentos de mobilidade por mais de uma pessoa. A justificativa é que a
Resolução do CONTRAN nº 996/2023 permite o compartilhamento quando o
fabricante informa ser possível o transporte de um passageiro.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A Constituição Federal de 1988 estabelece a separação, a
independência e a harmonia dos poderes da república, criando um sistema de
freios e contrapesos que possibilitam a um poder frear o outro, evitando abusos.
Dessa forma, reservou-se ao Chefe do Poder Executivo a atribuição de sancionar
ou vetar os projetos de lei aprovados pelo parlamento.
O veto foi parcial, ante o conflito existente no projeto com a Resolução
nº 996/2023 do CONTRAN, o que não compromete a futura lei e os objetivos
almejados, que é proporcionar maior segurança para aqueles que utilizam
patinetes, bicicletas elétricas e similares como meio de transporte.
Portanto, não vejo motivos técnicos ou políticos para a rejeição do veto,
de modo que meu voto é favorável a sua manutenção.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.98000b - Guaíra - PR
camaraQguaira.pr.leg.br
à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
eee
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
manutenção do veto parcial ao projeto de lei nº 17/2025.
Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2025.
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
SS
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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