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ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 015/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria da Vereadora Karina Bach, que institui o
Programa Cuidando da Pele.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 025/2025, dispõe sobre a obrigatoriedade de
fornecimento gratuito de protetor solar para pessoas com câncer de pele,
albinismo, lúpus eritematosos e vitiligo, cujo diagnóstico exija o uso contínuo
desse produto como medida preventiva ou terapêutica, mediante apresentação de
laudo médico, que deverá ser claro quanto a essa necessidade, bem como indicar
o fator de proteção solar.
Acompanha o projeto um estudo de estimativa de impacto orçamentário
que prevê um gasto com a implantação do projeto de R$ 76.896,00 em 2025,
R$80.740,80 em 2026 e R$84.777,84 em 2027, o que representa 0,025%, 0.028%
e 0.028%, dos orçamentos previstos para 2025, 2026 e 2027 respectivamente.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite
do presente projeto.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de
Educação, Saúde e Assistência analisaram o projeto e apresentaram pareceres
favoráveies a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Um projeto de lei que acarrete aumento de despesas deve ser
acompanhado de estimaiva de impacto orçamentário-financeiro, nos exatos
termos daquilo que dispõe o artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso
em comento, o projeto criará um obrigação de caráter continuado, portanto, deve
estar acompanhado a estimativa de impacto orçamento e da origem dos recursos
para o seu custei, conforme dispõe o artigo 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal
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Analisando o referido projeto, cumpre observar que foi elaborado um
estudo de impacto orçamentário, que estimou o gasto com sua implementação
para 2025 em R$ 76.896,00, para 2026 em R$ 80.740,80 e para 2027 em R$
84.777,84, considerando custo unitário do protetor solar em 21,36, com previsão
de aquisição de até 3.600 unidados por ano. Os valores foram atualizados
considerando uma inflação de 5%.
O custo seria incluído no programa municipal de atenção primária em
saúde e representaria um impacto de 0,025% no orçamento de 2025, 0,028% em
2026 e 0,028% para 2027.
Os requisito técnicos de responsabilidade fiscal foram cumpridos na
elaboração do projeto em análise, de modo que meu voto é favorável a sua
tramitação.
Sala de Reuniões, em 07 maio de 2025.
Nam uma
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 25/2025.
Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2025.
Presidente
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BETO SALAMANCA
Secretário
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