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materia nº 11/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria da Vereadora Cristiane Giangarelli, que institui a Escola do Legislativo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Anexada à matéria principal — —
2025-05-19 Lida em Plenário — —
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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SOIS eee E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fr
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 011/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria da
Vereadora Cristiane Giangarelli, que institui a Escola do Legislativo.
1. RELATÓRIO
Este projeto de lei cria o Programa Escola do Legislativo no Município
de Guaíra, com o objetivo de fortalecer a transparência, a eficiência
administrativa, a participação cidadã e a relação entre os poderes Executivo e
Legislativo.
O programa tem como objetivos facilitar a função fiscalizatória do
Legislativo, estabelecer canais de comunicação entre secretários, vereadores e a
população e promover a prestação de contas públicas acessíveis e regulares.
Com a implementação do programa, os Secretários Municipais deverão
comparecer mensalmente à Câmara para apresentar relatórios de atividades,
responder a questionamentos e ouvir sugestões. As reuniões ocorrerão todo dia 25
de cada mês, com quatro secretarias por sessão, abertas ao público e amplamente
divulgadas. Os secretários prestarão contas das atividades realizadas, metas,
desafios, resultados e indicadores de desempenho; informações sobre
atendimento à população e detalhamento da execução orçamentária.
Uma Comissão de Vereadores, composta por membros das Comissões
Permanentes da Câmara, acompanhará cada reunião. Vereadores e cidadãos
poderão fazer perguntas e apresentar sugestões.
No texto original, o artigo 7º previa que o não comparecimento sem
justificativa poderia gerar sanções ao secretário. E, ainda, o artigo 8º determinava
que o Executivo deveria garantir os meios para que os secretários estivessem
preparados para as reuniões.
O parecer jurídico apontou inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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e CMB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A vereadora Cristiane Giangarelli apresentou emenda, suprimindo os
dois artigos.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e
apresentou parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Poder Legislativo, tradicionalmente, tem duas funções típicas:
legislar e fiscalizar. Projeto de Lei analisado cria uma obrigação contínua para os
Secretários Municipais de prestarem contas mensais ao Poder Legislativo, o que
implementa uma ferramenta prática de facilitação da fiscalização exercida pelo
Parlamento Municipal.
O projeto não cria nenhuma obrigação adicional ao Poder Executivo,
na medida que é faculdade do Poder Legislativo convocar os Secretários
Municipais para presterem informações a qualquer momento. Com a nova lei,
haverá um dia previamente definido para que cada pasta venha e informe aos
vereadores e a toda a população guairense, como está o andamento dos trabalhos
em sua secretaria, o que já foi realizado, o que se pretende melhorar.
li Além de manter os vereadores atualizados, abre-se a oportunidade para
que os edis sugiram melhorias, indiquem ideias inovadoras, cobrem resultados. A
própria população poderá comparecer, acompanhar a reunião e também
apresentar suas reivindicações. Portanto, o projeto tende a melhorar a qualidade
do serviço público, na medida em que amplia o poder fiscalizatório do Poder
Legislativo.
Dessa forma, voto favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto
de Lei nº 019/2025.
Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2025.
KARINA BACH
Relatora
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ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 019/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
rr
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