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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 012/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria da Mesa
Diretiva, que institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Guaíra.
1. RELATÓRIO
Este projeto de lei cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra, com sede no gabinete da Procuradora-Geral, e tem como
foco a promoção, proteção e fiscalização dos direitos das mulheres no Município.
A procuradoria tem como objetivos fortalecer políticas públicas
voltadas às mulheres; promover eventos, campanhas e ações de conscientização;
fiscalizar programas públicos e atuar em parceria com órgãos públicos e entidades
da sociedade civil; apoiar a Rede de Proteção à Mulher local; atuar com
independência funcional, com apoio da assessoria da Câmara, se disponível.
A procuradoria será composta por 1 Procuradora-Geral e até 3
Procuradoras, sendo uma Vice-Procuradora. As integrantes são eleitas pelas
vereadoras; se houver apenas uma vereadora, ela assume como Procuradora-
Geral. O mandato coincide com o da Mesa Diretiva, sem recondução da
Procuradora-Geral, salvo exceções.
Competirá à Procuradoria receber e encaminhar denúncias de violência
e discriminação; fiscalizar políticas de igualdade de gênero; promover campanhas
e estudos sobre a situação da mulher, administrar recursos e organizar eventos
como palestras e seminários, representar a Procuradoria e prestar apoio às
atividades.
A procuradoria poderá usar até 0,5% do orçamento anual da Câmara,
conforme planejamento oficial. As contratações devem ser justificadas e seguir as
normas legais (licitações, etc.). Somente eventos previstos no cronograma bienal
oficial serão subsidiados. Entidades privadas não receberão apoio financeiro,
apenas poderão usar o Plenário da Câmara.
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A Procuradoria terá um logotipo oficial, com simbologia voltada à
causa feminina e suas ações poderão ser divulgadas pelos canais institucionais da
Câmara.
A Vereadora Cristiane Giangarelli apresentou emenda para incluir no
projeto a possibilidade de uma servidora ou um vereador assumir a Procuradoria
da Mulher na hipótese de não existir nenhuma vereadora na Câmara.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite
do presente projeto.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e
apresentou parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Poder Legislativo dentro de sua independência de atuação, tem
competência para criar órgãos internos voltados ao cumprimento de suas funções
típicas: legislar e fiscalizar. Hely Lopes Meirelles ensina, ainda, que a Câmara
Municipal também tem a função de assessoramento, pela qual, faz sugestões ao
Prefeito, por meio das indicações.!
A desigualdade entre as mulheres e a violência de gênero são situações
reais e alarmantes no Brasil, o que se repete no cenário local de Guaíra, de modo
que se justifica a criação no âmbito do Poder Legislativo de um órgão exclusivo
para atenção ao direito das mulheres, voltados ao estudo e aprimoramento dos
mecanismos de proteção das mulheres.
Dessa forma, voto favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto
de Lei nº 031/2025.
Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2025.
Gino Doda
KARINA BACH
Relatora
! Cf. MEIRELLE, Hely Lopes. Direito Municipal brasileiro, 16. ed. atual. São Paulo: Jus Podivm, 2021. p.
501.
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 031/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2025.
JOÃO CA SHARTEKOFF
Presi
BETO SALAMANCA
Secretário
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