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“O SERVIDOR
Guaíra — Pr., em 05 de maio de 2025
MENSAGEM Nº 017/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores / Gestão 2025/2026
Assunto: Projeto de Lei ref. a alteração da Lei Municipal nº 1.676 de 31/05/2010, ref. Café da manhã aos servidores
públicos municipais (envia).
Registrado no memorando on-line sob o nº 1199/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.676 de
31/05/2010, visando de adequações ao atual sistema de fornecimento de café da manhã aos servidores
públicos municipais.
No ano de 2010 houve a regulamentação por meio de Lei acerca do café da
manhã dos servidores, entretanto, visualiza-se a necessidade de adequações em decorrência do transcurso
do tempo, aumento no número de servidores públicos municipais. Deste modo, para fins de adequações,
esta Administração Pública buscou um equilíbrio para um melhor atendimento aos servidores públicos
municipais em suas devidas unidades administrativas.
Neste sentido, diante do cenário orçamentário atual, mas buscando sempre
um equilíbrio das contas públicas, apresentamos por meio da presente propositura a alteração para
possibilitarmos o fornecimento do café da manhã em outras unidades administrativas diversas do Centro
Administrativo Municipal (CAM).
Portanto, diante do exposto e das justificativas apresentadas, contamos com
O apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiterando nossas expressões de estima
e consideração aos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
AA DN
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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