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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAltera a Lei nº 1.676 de 31 de março de 2010 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1772

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-06-02 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-06-02 Aprovada em 2ª votação S —
2025-05-30 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-05-26 Aprovada em 1ª votação P —
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-21 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2025-05-21 Parecer favorável da Comissão — —
2025-05-19 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-05-13 Aguardando parecer técnico — —
2025-05-13 Distribuída às comissões — —
2025-05-07 Aguardando análise da Presidência — —
2025-05-07 Matéria apresentada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T18:54:38.923483-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-05-26T18:29:40.074250-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

, Município
(ms de Guaíra
PROJETO DE LEI Nº 034 /2025
Data: 05.05.2025
Ementa: altera a Lei nº 1.676 de 31 de maio de 2010 do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.676 de
31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O café da manhã será servido no Centro
Administrativo Municipal — CAM e nas unidades administrativas onde houver necessidade, no
horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas
especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a
Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos
alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.” (NR).
Art, 2º o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal vigente.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2025.
YIQR
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. Pk. Brasil

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