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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Dl
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ é
PARECERN. 016/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria da Mesa Diretiva, que institui a Procuradoria
da Mulher.
1. RELATÓRIO
Este projeto de lei cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra, com sede no gabinete da Procuradora-Geral, e tem como
foco a promoção, proteção e fiscalização dos direitos das mulheres no município.
A procuradoria tem como objetivos fortalecer políticas públicas
voltadas às mulheres; promover eventos, campanhas e ações de conscientização;
fiscalizar programas públicos e atuar em parceria com órgãos públicos e entidades
da sociedade civil; apoiar a Rede de Proteção à Mulher local; atuar com
independência funcional, com apoio da assessoria da Câmara, se disponível.
A procuradoria será composta por 1 Procuradora-Geral e até 3
Procuradoras, sendo uma Vice-Procuradora. As integrantes são eleitas pelas
vereadoras; se houver apenas uma vereadora, ela assume como Procuradora-
Geral. O mandato coincide com o da Mesa Diretiva, sem recondução da
Procuradora-Geral, salvo exceções.
Competirá à Procuradoria receber e encaminhar denúncias de violência
e discriminação; fiscalizar políticas de igualdade de gênero; promover campanhas
e estudos sobre a situação da mulher, administrar recursos e organizar eventos
como palestras e seminários, representar a Procuradoria e prestar apoio às
atividades.
A procuradoria poderá usar até 0,5% do orçamento anual da Câmara,
conforme planejamento oficial. As contratações devem ser justificadas e seguir as
normas legais (licitações, etc.). Somente eventos previstos no cronograma bienal
oficial serão subsidiados. Entidades privadas não receberão apoio financeiro,
apenas poderão usar o Plenário da Câmara.
A Procuradoria terá um logotipo oficial, com simbologia voltada à
causa feminina e suas ações poderão ser divulgadas pelos s institucionais da
Câmara. à
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85,980-000 « Guairá -
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ESTADO DO PARANÁ
A Vereadora Cristiane Giangarelli apresentou emenda para incluir no
projeto a possibilidade de uma servidora ou um vereador assumir a Procuradoria
da Mulher na hipótese de não existir nenhuma vereadora na Câmara.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite
do presente projeto.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram
o projeto e apresentaram pareceres favoráveies a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Um projeto de lei não acarreta aumento de despesas do Poder
Legislativa, havendo apenas uma reserva do orçamento que já existe para serem
gastos exclusivamente com a Procuradoria da Mulher, observados os demais
requisitos legais relacionados a licitação.
Deste modo, meu voto é favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 07 maio de 2025.
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KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
leinº 31/2025.
Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2025.
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Secretário
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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