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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Data: 07 de maio de 2025.
Súmula: MANTEM o veto parcial do Executivo Municipal ao Projeto
de Lei nº 017/2025.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o artigo 150, Il, do Regimento Interno, aprovou, e eu,
Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica MANTIDO o veto parcial apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 017/2025, que “regulamenta a legislação nacional de trânsito
no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de Guaíra, de ciclomotores, bicicletas
elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; disciplina o uso do
espaço público para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes
elétricas acionadas por meio de plataforma digital; e dá outras providências”.
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 07 de maio de
2025;
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
(0) OU
crisTIARÃ GIANGARELLI
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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