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materia nº 15/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera a redação do caput e dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 019/2025.
native_id1784

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Anexada à matéria principal — —
2025-05-12 Aprovada em turno único U —
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T18:52:36.337330-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 15/2025
Ao Projeto de Lei nº 019/2025 - Autoria: Cristiane
Giangarelli
Data: 07/05/2025
EMENTA: Altera a redação do caput e dos 88 2º, 3º e 4º
do artigo 3º do Projeto de Lei nº 019/2025.
As Comissões que subscrevem, usando de suas atribuições legais e na
forma regimental, apresentam a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos
termos do art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. Altera a redação do caput e dos $8 2º, 3º e 4º do artigo 3º do
Projeto de Lei nº 019/2025:
“Art. 3º. Os Secretários Municipais e/ou seus Diretores deverão
comparecer mensalmente à Câmara Municipal de Guaíra para prestar
contas detalhadas sobre as atividades e ações desenvolvidas em suas
respectivas pastas no período, quando esclarecerá dúvidas, ouvirá
sugestões dos parlamentares e da população, e responderá a
questionamentos sobre o uso de recursos públicos.
$1º.[..]
$ 2º. Serão definidas, anualmente, em conjunto com o Poder Executivo,
a agenda das reuniões, na qual deverá constar a data c horário de sua
realização, bem como os meses em que cada Secretário e/ou Diretor
comparecerá à Câmara Municipal.
$ 3º. Com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a Presidência da
Câmara convocará o Secretário para comparecimento.
ad $ 4º. Cada reunião contará com a presença de quatro Secretarias
diferentes.
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Sy
rt. 2º. Permanece inalterada as demais disposições do Projeto.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 07 de maio de 2025.
Givanildo José Tirolti
Presidente da Comissão de Constituição, Legislaç
O)
Cristiane Giangarelli
Secretária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
João Carlos Hartekoff
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente
Karina Bach
Relatora da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente
Beto Salamanca
Secretário da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 019/2025
DATA: 07 de maio de 2025.
EMENTA: Institui o Programa Escola do Legislativo no âmbito do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Guaíra o Programa Escola
do Legislativo, com a finalidade de garantir maior transparência, eficiência, participação cidadã
e fortalecimento da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º. O programa tem os seguintes objetivos:
I- Proporcionar maior facilidade para o exercício da função fiscalizatório do
Poder Legislativo, garantido acesso mais amplo e facilitados às ações do Poder Executivo:
H — Abrir um canal de contato direto entre os Secretários Municipais, os
Vereadores e a população:
HI — Abrir um canal de contato entre os Secretários Municipais e a população
guairense.
Art. 3º. Os Secretários Municipais e/ou seus Diretores deverão comparecer
mensalmente à Câmara Municipal de Guaíra para prestar contas detalhadas sobre as atividades
e ações desenvolvidas em suas respectivas pastas no período. quando esclarecerá dúvidas.
ouvirá sugestões dos parlamentares e da população, e responderá a questionamentos sobre o
uso de recursos públicos.
$ 1º. As prestações de contas deverão ser apresentadas de forma clara,
objetiva e acessível, com a utilização de dados e documentos que permitam a compreensão das
ações implementadas.
$ 2º, Serão definidas, anualmente, em conjunto com o Poder Executivo, a
agenda das reuniões, na qual deverá constar a data e horário de sua realização, bem como os
meses em que cada Secretário e/ou Diretor comparecerá à Câmara Municipal.
$ 3º, Com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a Presidência da Câmara
convocará o Secretário para comparecimento.
Cem
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$ 4º. Cada reunião contará com a presença de quatro Secretarias diferentes.
$ 5º. A reunião acontecerá automaticamente no primeiro dia útil subsequente,
quando o dia definido no $ 2º coincidir com dia não útil ou com dia em que haja sessão plenária
ou reunião de Comissão.
Art. 4º. As prestações de contas abordarão os seguintes tópicos:
I - Principais atividades realizadas no período:
a) detalhamento das ações, projetos e programas executados pela Secretaria;
b) situação de programas e projetos em andamento, com informações sobre o
progresso de ações estratégicas e/ou projetos de longo prazo;
c) resultados alcançados, com apresentação de indicadores de sucesso ou
dificuldades encontradas na execução das atividades;
d) apresentação de indicadores quantitativos e qualitativos de programas
essenciais da Secretaria;
e) avaliação dos resultados das ações para a população, levando em
consideração o impacto social, econômico e ambiental;
f) desafios e obstáculos enfrentados: relato de dificuldades que impediram o
pleno desempenho das ações;
£g) metas estabelecidas para o próximo período: definição de objetivos para os
próximos meses, com prazos e responsáveis;
h) apresentação das metas de longo prazo para a pasta e o alinhamento dessas
metas com as prioridades do município.
II - ações de atendimento e serviços prestados à população:
a) relatório de como os serviços da Secretaria estão sendo acessados pela
população, com destaque para a qualidade do atendimento e a acessibilidade;
b) projetos em andamento para melhorar a eficácia do serviço público
prestado;
c) identificação de obstáculos enfrentados, como falta de recursos, pessoal ou
infraestrutura;
d) uso de indicadores de desempenho para medir a eficiência e eficácia das
ações da Secretaria
HI - execução orçamentária:
a) demonstração de como o orçamento da Secretaria foi executado, incluindo
valores empenhados, liquidados e pagos;
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b) sobre os investimentos feitos, incluindo aquisição de materiais, contratação
de serviços e obras realizadas.
Art. 5º. Após a prestação de contas, os Membros da Comissão descrita no art.
p
6º poderão formular perguntas aos Secretários ou apresentar reinvindicações ou sugestões.
$ 1º A Câmara deverá disponibilizar canais para a população apresentar
sugestões ou reinvindicações, que serão direcionadas ao Secretário pelos Membros da
Comissão.
8 2º. Os demais vereadores poderão apresentar perguntas aos Secretários após
os questionamentos da Comissão.
$ 3º. A critério da Comissão, as reinvindicações ou sugestões poderão ser
entregues por escrito aos Secretários.
$ 4º. Da Reunião será lavrada ata, que será assinada pelos membros da
Comissão.
Art. 6º. Para cada reunião, por ato do Presidente, será designada uma
Comissão de Vereadores para acompanhá-la.
Parágrafo único. A Comissão será composta por um membro de cada
Comissão Permanente da Câmara, reunindo-se sob a presidência do membro da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Art. 7º. A presente Lei poderá ser regulamentada pela Mesa Diretiva.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 07 de maio de 2025.
Cristiane Giangarelli
Vereadora
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