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materia nº 19/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaApresenta o Projeto de Lei nº 035/2025 referente a alteração da Lei Municipal nº 1.593/2008.
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Anexada à matéria principal — —
2025-05-12 Lida em Plenário — —
2025-05-09 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-05-09 Aguardando análise da Presidência — —
2025-05-09 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

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Município E
deGuaíra COPIA
MENSAGEM Nº 019/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná
Assunto: projeto de Lei referente alteração da Lei Municipal nº 1.593/2008. + ==
Registrado no memorando online sob nº 1.045/2025. NIDA
Guaíra — Pr., em 08 de maio de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
a Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.593/2008, para fins de fixar o
subsídio dos Conselheiros Tutelares após aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Primeiramente, destacamos que o Conselho Tutelar é um órgão fundamental na proteção
dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Seus membros atuam na linha de frente, garantindo que os direitos sejam respeitados e que as crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade recebam o apoio necessário.
Neste sentido, o objetivo da presente propositura é valorizar os membros do Conselho
Tutelar, fixando um valor digno a título de remuneração, em razão das suas atribuições e trabalhos que
desempenham, além das peculiaridades existentes considerando a localização do Município de Guaíra, Estado do
Paraná. É notório que, pelo fato de estarmos localizados em região de fronteira, é grande o número de
atendimentos em situações de conflito em aldeias ou em locais perigosos, deste modo, o aumento da remuneração
seria uma forma de reconhecer o árduo trabalho realizado pelos Conselheiros Tutelares na proteção das nossas
crianças e adolescentes.
Outrossim, de acordo com a legislação vigente, o Conselheiro Tutelar atua de forma
exclusiva, o que impede que exerçam outras atividades remuneradas. Portanto, é fundamental que a remuneração
seja adequada, dentro dos parametros legais, permitindo que se dediquem integralmente à proteção dos direitos
das crianças e adolescentes. Além do mais, é válido considerar que uma remuneração adequada é fundamental
para atrair e reter profissionais qualificados e comprometidos, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços
prestados à Comunidade.
Por fim, destacamos que nos termos da legislação vigente, o valor a título de subsídio
dos Conselheiros Tutelares foi submetido ao crivo do CMDCA, tendo sido aprovado por unanimidade pelos atuais
membros, conforme Ata nº 01/2025 que segue em apenso.
Deste modo, solicitamos a adoção das medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao
referido Projeto de Lei o caráter de urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste
Município, ante a necessidade de implementarmos os efeitos da referida propositura junto a folha de pagamento
dos profissionais contemplados a partir do mês de maio do ano corrente.
Diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes
dessa Casa de Leis. p
(22
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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