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Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI Nº 035 /2025
Data: 08.05.2025
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 65 da Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008 passa a
vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 65. (...)
Parágrafo único. O subsídio mensal do membro do Conselho Tutelar fica fixado
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será reajustado anualmente conforme os índices de Revisão Geral Anual.”
(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa
a data de 1º de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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