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REQUERIMENTON. 010/2025. CÂMARA MUNICI
PROTOCOLO Nº
Data: 08 de maio de 2025. EM, 9,05
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A vereadora que o presente subscreve, usando de suas atribuições legais
e na forma regimental,
REQUER, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI — Chefe do Poder Executivo
Municipal, solicitando para encaminhar a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias,
conforme o artigo 29, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, informações sobre:
1)
2)
3)
4)
5)
Qual é o custo anual do Município para o fornecimento de merenda
escolar na rede municipal de ensino?
Qual o custo da merenda por aluno?
Qual seria o custo para que a merenda fosse oferecida aos alunos
matriculados na rede municipal durante os períodos de recesso ou
férias?
Se o orçamento atual comporta o fornecimento de merenda nos
períodos de recesso e férias ou se teria necessidade de
complementação orçamentária para tanto?
Se o fornecimento merenda nos períodos de recesso e férias se
enquadraria nas ações e programas governamentais constantes na
Lei de Diretrizes Orçamentais atuais ou se teria que criar outros
programa? Se aproveitar os programas atuais, em qual se
enquadraria tal proposta?
Reforço que as informações solicitadas são de interesse público e
fundamental para garantir a transparência.
Aguardo as respostas dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias, conforme prevê
a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
Câmara Municipal de Guaíra.
Guaíra-PR em 08 de mai
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
aula Cetto Leite
Vgreadora Autora
camaraQDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Este requerimento visa garantir a transparência na aplicação dos recursos
públicos voltados à educação, bem como para subsidiar estudos desta parlamentar com o
fito de entender melhor a dinâmica do funcionamento quanto ao fornecimento de
merendas escolares, o impacto orçamentário que esta ação causa ao erário, bem como
conhecer o resultado social que as merendas proporcionam, os quais poderão resultar em
indicações com o intuito de contribuir com a administração.
sd
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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