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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 14/2025
Data: 15/05/2025
Ao Projeto de Lei nº 027/2025 — Autoria: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Altera a redação da ementa e do artigo 1º do Projeto de Lei nº
027/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, 8 1º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. A emenda passa a contar com a seguinte redação:
“prorroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei nº 1939, de 23 de junho de 2015,
e dá outras providências.”
Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 027/2025:
“Art. 1º. Fica prorrogado, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.939, de 23 de
junho de 2016.”
Art. 3º. Permanece inalterada as demais disposições do Projeto.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 12 de maio de 202
/ 94
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Dn a E a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Data: 12.05.2025
Ementa: prorroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1939, de 23 de
junho de 2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.939, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2025
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Gestão 2025/2026
DS 2
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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