REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNP 014/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do
Vereador Adriano Cezar Richter, que institui o Programa Municipal de Incentivo
à Fruticultura.
1. RELATÓRIO
O projeto institui o Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura no
Município de Guaíra, com o objetivo de incentivar os agricultores familiares a
produzir, industrializar e comercializar frutas, tornando a fruticultura uma
atividade econômica sustentável, preservando e priorizando a agricultura familiar
em Guaíra.
Dentre os objetivos do projeto, cabe destacar a geração de empregos
nas propriedades rurais, aumentar a produção de frutas para atender a demandas
do Município e promover a implantação de agroindústrias para o beneficiamento
de frutas e derivados.
O início do programa será voltado a produção de abacaxi, maracujá,
uva, goiaba, banana, abacate, manga, macadâmia, acerola, amora preta, mamão,
citros em geral, com mudas adquiriras em viveiros credenciados pela Secretaria
do Estado da Agricultura e Abastecimentos e espécies nativas ou adaptadas a
região de Guaíra.
No primeiro ano do programa serão contemplados até 50 produtores,
podendo tal número ser ampliado a critério do Poder Executivo, que também
poderá distribuir mudas frutíferas, prestar assistência técnica, ofertas cursos de
- práticas e manejos, dar apoio e incentivo a comercialização e a implantação de
agroindústrias.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A produção de frutas é uma atividade econômica que pode proporcionar
enormes vantagens para o Município, na medida em que aumenta a oferta
alimentar na região, o que pode ser absorvido pela própria municipalidade para
fins de ofertar merenda escolar, por exemplo.
Ainda, tem o condão de atrair agroindústrias para a região, gerando
tributos e empregos no Município, o que acarreta tanto um crescimento
econômico como uma crescimento social, com possibilidade de diminuição das
desigualdades sociais.
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 028/2025
Sala de Reuniões, em 14 de maio de 2025.
KARINA BACH
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 028/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 14 de maio de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
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