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materia nº 17/2025

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 35/2025, de autoria do Poder Executivo, que fixa o subsídio dos membros do Conselho Tutelar.
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Anexada à matéria principal — —
2025-05-19 Lida em Plenário — —
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 017/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 35/2025, de autoria do Poder Executivo, que fixa o subsídio dos
membros do Conselho Tutelar.
1. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei
Municipal nº 1.593/2008 para fixar o valor do subsídio dos membros do Conselho
Tutelar em R$ 5.000,00.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite
do presente projeto.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram
o projeto e apresentaram pareceres favoráveies a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Um projeto de lei que acarrete aumento de despesas deve ser
acompanhado de estimaiva de impacto orçamentário-financeiro, nos exatos
termos daquilo que dispõe o artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso
em comento, o projeto criará um obrigação de caráter continuado, portanto, deve
estar acompanhado a estimativa de impacto orçamento e da origem dos recursos -
para o seu custei, conforme dispõe o artigo 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Analisando o referido projeto, cumpre observar que foi elaborado um
estudo de impacto orçamentário, que aponta um comprometimento do orçamento
com folha de pagamento atualmente em 38,44%. Com a implementação do novo
subsídio, entre outras adequações à folha, o percentual passará a ser de 42,32%
em 2025, 44,86% em 2026 e 47,55% em 2027.
fi o o
é Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQôguaira,pr.leg.br
E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Os requisito técnicos de responsabilidade fiscal foram cumpridos na
elaboração do projeto em análise, de modo que meu voto é favorável a sua
tramitação.
Deste modo, meu voto é favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 14 maio de 2025.
E
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 35/2025.
Sala de Reuniões, em 14 de maio de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br

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