br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 18/2025

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Vereador Adriano Cezar Richter, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura.
native_id1796

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Anexada à matéria principal — —
2025-05-19 Lida em Plenário — —
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Ad
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 017/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Vereador Adriano Cezar Richter, que
institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura.
1. RELATÓRIO
O projeto institui o Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura no
Município de Guaíra, com o objetivo de incentivar os agricultores familiares a
produzir, industrializar e comercializar frutas, tornando a fruticultura uma
atividade econômica sustentável, preservando e priorizando a agricultura familiar
em Guaíra.
Dentre os objetivos do projeto, cabe destacar a geração de empregos
nas propriedades rurais, aumentar a produção de frutas para atender a demandas
do Município e promover a implantação de agroindústrias para o beneficiamento
de frutas e derivados.
O início do programa será voltado a produção de abacaxi, maracujá,
uva, goiaba, banana, abacate, manga, macadâmia, acerola, amora preta, mamão,
citros em geral, com mudas adquiriras em viveiros credenciados pela Secretaria
do Estado da Agricultura e Abastecimentos e espécies nativas ou adaptadas a
região de Guaíra.
No primeiro ano do programa serão contemplados até 50 produtores,
podendo tal número ser ampliado a critério do Poder Executivo, que também
poderá distribuir mudas frutíferas, prestar assistência técnica, ofertas cursos de
práticas e manejos, dar apoio e incentivo a comercialização e a implantação de
agroindústrias.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite
do presente projeto.
filo , á
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
See '
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram
o projeto e apresentaram pareceres favoráveies a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Um projeto de lei que acarrete aumento de despesas deve ser
acompanhado de estimaiva de impacto orçamentário-financeiro, nos exatos
termos daquilo que dispõe o artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso
em comento, o projeto criará um obrigação de caráter continuado, portanto, deve
estar acompanhado a estimativa de impacto orçamento e da origem dos recursos
para o seu custei, conforme dispõe o artigo 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Analisando o referido projeto, cumpre observar que foi elaborado um
estudo de impacto orçamentário, que aponta um comprometimento de 0,066%
com o orçamento de 2025, 0,073% em 2026 e 0,074% para 2027.
Os requisito técnicos de responsabilidade fiscal foram cumpridos na
elaboração do projeto em análise, de modo que meu voto é favorável a sua
tramitação.
Deste modo, meu voto é favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 14 maio de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQôguaira.pr.leg.br
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 35/2025.
Sala de Reuniões, em 14 de maio de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário

open original →