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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 009/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 26/2025, de autoria da Vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que institui
o Programa Criança Segura no Município de Guaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto, de autoria da Vereadora Mirele Paula Cetto Leite, institui o
Programa Criança Segura, cujo objetivo é orientar e conscientizar os alunos da
rede municipal de ensino sobre temas relacionados à segurança, abordando a
importância das ações desenvolvidas pelos órgãos de segurança pública que
atuam em Guaira.
O programa visa, ainda, fomentar a socialização entre os alunos e
promover a difusão de valores morais, como a solidariedade, respeito e
responsabilidade. Difundir o conhecimento sobre a temática “segurança” e
demonstrar a importância dos órgãos de segurança pública, fortalecendo os
vínculos da população com estes órgãos.
O assunto será apresentado aos alunos por meio de palestras,
treinamentos ou qualquer outra atividade pedagógica que seja focada nas
atividades desenvolvidas pelos órgãos de segurança existentes em Guaíra, como
Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Civil e Militar e Guarda Municipal, por
exemplo.
Também deverá abordar assuntos voltados a prevenção de acidentes de
trânsito, domésticos ou com animais peçonhentos, além de noções de primeiros
socorros. Previsão de orientação contra o abuso sexual infantil, lições de como
agir diante de iminente perigo, dentro e fora das escolas, e diante de ameaças ou
vias Caos entre alunos também são temas inseridos no programa.
ve O programa poderá ser implementado mediante capacitação do corpo
ocente e convênio com os órgãos de segurança pública, com a possibilidade de
Oy ser ministradas palestras pelos seus respectivos agentes.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A Educação é a maior ferramenta de formação de pessoas que se tem
notícia na História. É por meio da educação que as crianças serão moldadas para
se tornarem pessoas capazes de conduzir suas próprias vidas e de contribuir para o
pleno desenvolvimento do Brasil.
Incluir no ambiente escolar conteúdos relacionados a segurança pública
tem o condão de fomentar nas crianças os conhecimentos necessários para que elas
próprias possam se proteger, na medida do possível, posto que poderão identicar
com antecedência uma situação de perigo e saber como agir sobre determinada
situação.
O programa tende a enriquecer a educação municipal de Guaíra,
portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 026/2025.
Sala de Reuniões, em 14 de maio de 2025.
CRISTIA GIANGARELLI
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Lei nº 026/2025.
Sala de Reuniões, em 14 de maio de 2025.
SALAMANDA
Presidente
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GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
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