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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTON. 012/2025.
Data: 15 de maio de 2025.
A vereadora que o presente subscreve, usando de suas atribuições legais
e na forma regimental,
REQUER, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI - Chefe do Poder Executivo
Municipal, solicitando para encaminhar a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias
conforme o artigo 29, 8 1º da Lei Orgânica Municipal, informações sobre:
,
1) Quantos alunos matriculados em instituição de ensino de Salto del
Guairá apresentaram requerimento de concessão do auxílio criado
pela Lei Municipal nº 2.395/2025?
2) Quantos foram deferidos?
3) Quais os fundamentos utilizados para o indeferimento de pedidos?
Que seja enviada relação dos alunos indeferidos com cópia das
decisões.
4) Qual o embasamento jurídico para se exigir o reconhecimento da
Instituição de Ensino pelo MEC para a concessão do benefício?
5) Qual o fundamento e quais as intenções de se exigir o domicílio
eleitoral em Guaíra para a concessão do benefício?
Reforço que as informações solicitadas são de interesse público e
fundamental para garantir a transparência.
Câmara Municipal de Guaíra.
Vgreadora Autora
Justificativa:
O Poder Legislativo Municipal aprovou lei que criou o auxílio transporte para
estudantes residentes de Guaíra, cuja instituição de ensino fiquem em outros municípios,
dentre eles Salto del Guairá.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
E a eo ama =
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
À proposta é de estrema inteligência política, na medida em que a existências
de instituições de ensino de medicina na cidade paraguaia atrai diversas pessoas para o
Município de Guaíra, o que gera o desenvolvimento do nosso Município. Inclusive, a
existência de tal instituição ao lado é algo que poderia ser mais bem explorado pela
Administração Pública Municipal para atrair os holofotes para Guaíra.
Entretanto, o edital SMED nº 01/2025, publicado em 08/04/2025, além de ser
uma medida política questionável no âmbito dos benefícios que Guaíra poderia extrair
das faculdades de medicina do Paraguai, ainda contém ilegalidades ao criar requisitos não
previstos na lei, como a exigência de reconhecimento do MEC e o título de eleitor ser de
Guaíra.
A própria exigência do reconhecimento pelo MEC é ilegal, pois a Lei incluir
estudantes guairenses de instituições paraguaias, o que por si só, impede a existência de
reconhecimento da faculdade pelo MEC.
Por tais motivos, se faz necessário o presente requerimento, com o fim de se
verificar se o Poder Executivo extrapolou sua competência regulamentar.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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