REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 17/2025
Ao Projeto de Lei nº 036/2025 — Autoria: Mesa Diretiva
Data: 21/05/2025
EMENTA: Altera os critérios para seleção do Assessor da
Procuradoria da Mulher.
A Vereadora que subscreve, usando de suas atribuições legais e na
forma regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos
do art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. O artigo 1º, do Projeto de Lei nº 36/2026 passa a constar com
a seguinte redação:
“Art. 1º. Altera a redação do caput do artigo 4, da Lei Municipal nº
2.221, de 01 de abril de 2022, e lhe acrescenta o $ 5º, com a seguinte
redação:
“Art. 4º. Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa
Diretiva, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da
Procuradora da Mulher, Assessor Legislativo e Diretor Administrativo
e Coordenador de Compras e Contratos, conforme o disposto no Anexo
III desta Lei.
- [5x]
Oy 8 5º. O Assessor da Procuradoria da Mulher serão nomeados pelo
Presidente da Câmara, depois de aprovada sua escolha pela maioria
simples dos Vereadores, com base em lista tríplice elaborada pela
Procuradoria da Mulher.”
Art. 2º. A escolaridade mínima para o cargo de Assessor da
Procuradoria da Mulher passa a ser “ensino superior completo”.
Art. 3º. Suprime texto repetido nas atribuições do Assessor da
Procuradoria da Mulher, renumerando os itens X e XI, da seguinte forma:
«
[...]
j X — Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da Mulher
no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade pánente para
) serviços de assessoramento político, que lhe forem) detétininados ou
solicitados;
XI — Outras atividades correlatas.”
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Bão da Salamanca
Vereador Autor
Rgó nom)
Vereadora Autora
Gilmar Soares da Fonseca
Vereador Autor
Karina Bach
Vereadora Autora
hate
arta Francisco
eadora Alim
uia de qui Leite
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PROJETO DE LEI Nº 036/2025.
Data: 21 de maio de 2025.
Ementa: Cria e acrescenta atribuições de cargos da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do caput do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.221, de 01
de abril de 2022, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa
Diretiva, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da
Procuradora da Mulher, Assessor Legislativo e Diretor Administrativo
e Coordenador de Compras e Contratos, conforme o disposto no Anexo
III desta Lei.
[.]
8 5º. O Assessor da Procuradoria da Mulher serão nomeados pelo
Presidente da Câmara, depois de aprovada sua escolha pela maioria
simples dos Vereadores, com base em lista tríplice elaborada pela
Procuradoria da Mulher.”
Art. 2º. O anexo II, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022, passa a
constar com as seguintes alterações:
CARGO REQUISITOS | VAGAS | SALÁRIO CARGA
N HORÁRIO
SY | MENSAL
Analista Legislativo | Ensino Superior l R$ 8.647,07 40
— Direito Completo
Analista Legislativo | Ensino Superior 1 R$ 6.518,45 | 40
— Imprensa Completo
Analista Legislativo | Ensino Superior 1 R$.8.647,07 40
de Controle Interno | Completo /
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Técnico Legislativo | Ensino | Médio l R$ 3.505,97 40
Completo
Técnico de | Ensino Médio 1 R$ 3.505,97 30
Informática Completo
CARGO REQUISITO
ANALISTA LEGISLATIVO — | Bacharel em Direito
DIREITO
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a
Mesa e os Vereadores quanto aos aspectos regimentais;
II - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;
HI — Elaborar parecer prévio dos Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de
Lei Complementar, Projeto de Lei Ordinária, analisando a sua conformidade à Lei
Complementar nº 95/99, sugerindo as adequações necessárias, bem como sugerir
as Comissões responsáveis pelas suas análises;
IV - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes e especiais da Câmara no
que diz respeito aos processos legislativos, redigindo e fundamentando os
pareceres e decisões das comissões permanentes e especiais da Câmara;
V - Intermediar a comunicação entre Advogados e Vereadores no que se refere à
elaboração de Proposições e suas respectivas emendas;
VI - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores,
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
VII - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções,
requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VIII - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através dos
gabinetes ou das comissões.
IX - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das
normas de redação oficial;
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X - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem
emendas;
XI - Auxiliar tecnicamente nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes,
temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processantes, assim como em
audiências públicas e outros eventos das comissões;
XII - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas
comissões;
XIII - Redigir a ata das reuniões, ordinárias e extraordinárias, das Comissões;
XIV - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às
comissões;
XV - Controlar os prazos regimentais de tramitação dos projetos de lei e outros,
junto às comissões permanentes;
XVI - Esclarecer tecnicamente, às Comissões Permanentes e Especiais, o conteúdo
das proposições que tramitem na Câmara e a repercussão jurídica em outras leis no
caso de aprovação;
XVII - Esclarecer e adequar as proposições no que se refere às emendas
recomendadas pelos Advogados, quando acolhidas pelas Comissões, e âquelas
apresentadas espontaneamente pelos Vereadores;
XVIII - Fazer o confronto entre proposições que estejam tramitando na Câmara,
independentemente da fase em que se encontrem, conectando os processos, se for
o caso, e esclarecendo aos Vereadores e Comissões sobre eventuais conflitos,
repercussões de um texto sobre outro, etc.
XIX - Esclarecer às Comissões acerca de proposição que altere ato legislativo
aprovado no Município na legislatura em curso;
XX - Orientar e assessorar os relatores das Comissões permanentes e temporárias
na elaboração de pareceres e demais atos;
XXI - Redigir os pareceres emitidos pelos relatores;
XXI - Apontar eventuais incoerências existentes em dispositivos de uma mesma
proposição que tramite na Câmara, esclarecendo às Comissões;
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XXIII - Explicar às Comissões, previamente às respectivas reuniões, os projetos
em análise e os Pareceres Jurídicos emitidos pelos advogados;
XXIV - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados aos Advogados, nas
dúvidas que eventualmente surgirem antes, durante e depois das reuniões das
Comissões;
XXV - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados pelas Comissões a
quaisquer servidores, profissionais externos, Autoridades etc.
XXVI - Redigir o texto de solicitações e requisições de iniciativa das Comissões
permanentes e especiais.
XXVII - Redigir textos de projetos sob orientação e supervisão do advogado
titular do processo;
XXVIII - Auxiliar juridicamente os Vereadores e as Comissões da Câmara na
redação dos pedidos de elaboração de leis aos Advogados;
XXIX - Esclarecer ao Advogado titular do projeto acerca de novas pretensões que
surgirem por parte dos Vereadores Autores no decorrer processual, a fim de se
introduzirem as emendas pertinentes.
XXX - Cumprir outras orientações dos Advogados no que se refere ao aspecto
jurídico dos atos da Câmara;
XXXI - Incluir e tramitar processos legislativos no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL ou em outro que o venha a substituir;
XXXII - Incluir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em
outro que o venha a substituir, os documentos recebidos ou emitidos pela Câmara,
por Vereador ou Comissão, que tem relação com o processo legislativo ou que as
sessões;
XXXIII - Inserir e manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
— SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as sessões ordinárias e
extraordinárias realizadas pela Câmara;
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XXXIV - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, ou em
outro que o venha a substituir, o resultado das votações das matérias submetidas
ao Plenário;
XXXV - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em
outro que o venha a substituir, a composição da Câmera, com as informações
obrigatória dispostas em regulamento próprio;
XXXVI - Manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo —
SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as Comissões existentes, com suas
atribuições e composição;
XXXVII - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em
outro que o venha a substituir, as Comissões temporárias criadas, com suas
atribuições e composição;
XXXVI - Inserir e manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as reuniões das
Comissões;
XXXIX - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou em
outro que o venha a substituir, as atas das sessões e reuniões de comissões, após
sua aprovação, nos termos regimentais;
XL - Manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, ou
em outro que o venha a substituir, as informações relativas à composição da Mesa;
XLI - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, ou em outro
que o venha a substituir as leis aprovadas e sancionadas, correlacionando-as com
as matérias legislativas pertinentes.
XLII — Alimentar o Sistema Eletrônico de votação nas Sessões Ordinárias as
matérias para leitura, discussão e votação existentes no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo — SAPL ou em outro que o venha a substituir;
XLIII — Instruir o Técnico de Informática, durante as sessões legislativas, sobre as
matérias a serem apreciadas, quando ao momento de sua leitura e regras relativas à
votação, discussão, aparte, início do pequeno expediente, grande expediente e
ordem do dia;
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XLIV — Controlar o tempo de fala dos vereadores durante o grande expediente e
considerações parlamentares;
XLV — Substituir o Oficial Legislativo e Administrativo nas ausências de seu
titular, bem como lhe prestar auxílio quando solicitado.
[..]
Art. 3º. Acrescenta ao anexo III, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022
o seguinte:
CARGO REQUISITOS | VAGAS | SALÁRIO CARGA
HORÁRIO
MENSAL
Assessor da Mesa | Ensino Superior 1 R$ 9.816,78 40
Diretiva Completo
Assessor de | Ensino Superior l R$ 7.011,96 40
Imprensa Completo
Assessor Ensino Superior 1 R$ 7.011,96 40
Parlamentar Completo
Assessor Ensino Médio 2 R$ 4.496,83 40
Legislativo Completo
Assessor da | Ensino Superior 1 R$ 4.496,83 40
Procuradoria da | Completo
Mulher
Diretor Ensino Superior 1 R$ 9.816,78 40
Administrativo Completo
Coordenador de | Ensino Superior 1 R$ 7.011,96 40
Compras e | Completo
Contratos
[..]
SN CARGO REQUISITO
ASSESSOR DA PROCURADORIA | Ensino Superior Completo
DA MULHER
” A Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe forem designados;
HM - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no funcionamento do
Gabinete;
HI — Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações político-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV — Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de correspondências da
Procuradoria da Mulher;
V — Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e
demais materiais de interesse da Procuradoria da Mulher;
VII — Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na organização e preparo de
viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
VII - Organizar reuniões e eventos promovidos pela Procuradoria da Mulher,
providenciando a convocação de vereadores, assim como envio de convites para
autoridades e demais participantes;
IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela Procuradoria da Mulher;
X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da Mulher no horário
de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de
assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;
XI — Outras atividades correlatas.
[...]
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte de sua
publicação.
dt Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 21 de maio de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente - Gestão 2025/2026
e GIANGARELLI
Secretária
fnfiaunio
KEILA MARTA FRANCISCO
Vice-Presidente
Dn
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