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materia nº 36/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 34/2025.
native_id1817

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Anexada à matéria principal — —
2025-05-26 Lida em Plenário — —
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA o
ESTADO DO PARANÁ E
PARECERN. 036/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 034/2025.
1. RELATÓRIO
O projeto, de autoria do Poder Executivo altera a Lei Municipal nº
1.676/2010 para permitir que o café da manhã dos servidores seja sérvio nas
próprias unidades administrativas.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A Constituição Federal estabeleceu a competência legislativa exclusiva
do Município para legislar sobre assunto local. Logo, o objeto do presente projeto
sendo a alteração de uma lei municipal que trata de benefício ao servidor público
municipal incere-se nos rol legiferente do Município. A capacidade de iniciativa
é do Chefe do Poder Executivo, pois lhe é privativa a criação de fundos municipais
por interpretação do artigo 50, 8 1º, III, da Lei Orgânica. Logo, o processo
legislativo está correto, o importa no reconhecimento de que o presente projeto é
formalmente constitucional.
Quanto à matéria legislada, não há ofensas aos princípios e preceitos
constitucionais. Portanto, a matéria inserida no projeto de Lei é, outrossim,
materialmente constitucional. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do
Projeto de Lei nº 034/2025.
Sala de Reuniões, em 21 démai
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQBguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei nº 034/2025.
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
GIVANILDO Y
CRISTIA ao
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(ôguaira.pr.leg.br

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