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materia nº 15/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Anexada à matéria principal — —
2025-05-26 Lida em Plenário — —
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-22 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN' 015/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
1. RELATÓRIO
O projeto, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município a
receber, em doação, imóvel da Itaipu Binacional. O imóvel em questão é área
integrante das Vilas Santa Clara 1 e II e Vila São Francisco.
O Município terá como encargo promover as intervenções urbanísticas
necessárias nos referidos bairros, bem como realizar a sua regularização fundiária.
Caso o Município não cumpra com suas obrigações, a doação será rescindida. Os
custos cartorários da doação correm por conta do Município.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Município tem como dever adotar políticas que gerem a evolução
urbana com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, que são conceitos que
caminham junto. A cidade cumpre com sua função social quando garante o bem-
estar de seus habitantes, o que se faz pelo meio de fornecimento de um meio
ambiente equilibrado, espaços de convivência, condições de moradia, trabalho,
estudo, ou seja, possibilita um ambiente onde o habitante viverá com dignidade.
O imóve recebido em doação já se encontra, precariamente, ocupado
por guairenses há muito tempo, tanto que já constituem bairros do Município. O
recebimento do imóvel possibilitará as intervenções municipais necessárias para
que o local passe a cumprir com sua funções social, ofertando um espaço de
convivência digna aos seus habitantes.
=
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR rj
camara(dguaira.pr.leg.br
e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 003/2025
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei Complementar nº 003/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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