REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº' 017/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 036/2025.
1. RELATÓRIO
Este projeto de lei cria e acrescenta atribuições aos cargos da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Guaíra. O cargo de Analista Legislativo
— Direito passa a contar com dezenovas novas atribuições, o que inclui o
gerenciamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL. O cargo de
Analista Legislativo de Controle Interno, através da Lei Municipal nº 2.349/2024
passou a ser um dos responsáveies pela Câmara perante o Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, equiparando-o ao cargo de contador, entretanto, não houve
revisão dos seus vencimentos na referida lei, o que se faz na presente.
Por fim, diante da estruturação da Procuradoria da Mulher, se faz
necessário criar um cargo comissionado para assessorar este órgão.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O cargo de Analista Legislativo — Direito terá 19 novas atribuições,
sendo as principais delas o gerenciamento do sistema SAPL. Quando houve a
criação do cargo a Câmara Municipal não fazia uso desse sistema. Em meados de
2024 o sistema é implementado e inicia sua utilização. Nenhum cargo da estrutura
tem em suas atribuições o gerenciamento desse sistema, sendo este direcionado
ao Analista Legislativo — Direito dado ao fato de ser o cargo com maior afinidade
aos objetivos do sistema.
Hoje, o sistema SAPL é fundamental para a realização das sessões
plenárias, visto que o sistema contratado para a realização dessas sessões, pelo
qual se faz a transmissão, registro de presença, captação do som e votação é
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vinculado ao SAPL. Sem a correta alimentação do SAPL as matérias não são
incluídas no sistema do Plenário, impossibilitando o seu uso.
Em segundo ponto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná considera
o SAPL um sistema de extrema necessidade para fins de atender a muitos dos
requisitos de transparência das Câmaras Municipais são cumpridos através do
SAPL. Nele, por exemplo, constam a composição da Câmara e de suas comissões,
a tramitação dos projetos de leis, requerimentos, indicações, etc., biografias dos
parlamentares, entre outras informações importantes.
O SAPL é um sistema de extrema importância, cuja manutenção é
importante para o funcionamento da Câmara. Atualmente nenhum cargo
legalmente tem a atribuição de gerenciá-lo. Informalmente é feito pelo Analista
Legislativo — Direito, o que o coloca em disfunção e fere o princípio da legalidade,
além do mais, nos termos da Súmula 378 do STJ, o servidor em disfunção tem o
direito de receber o acréscimo pecuniário correspondente as atribuições exercidas.
Portanto, o projeto acrescenta as atribuições legalmente ao cargo, e
reajusta os vencimentos com fins de atender ao princípio da legalidade e a Súmula
378 do STJ.
Quanto ao Analista Legislativo de Controle Interno os acréscimos de
atribuições já foram implementados por meio da Lei nº 2.349/2024, todavia, por
ser ano eleitoral, não houve o acréscimo de vencimento. Cabe recapitular o
histórico desse cargo. Originalmente criado para atuar como figura acessória ao
Controlado Interno, que seria ocupado por um cargo de confiança. No julgamento
do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.264.676/SC, o STF considerou
inconstitucional a investidura no cargo de controlador interno por meio de
provimento em comissão ou função gratificada; e afirmou ser necessária a
observância da orientação prevista no artigo 37, II, da CF/88, segundo a qual a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Ou seja, o cargo de
controlador interno de acordo com o STF deve ser ocupado por servidor efetivo
de carreira específica. O cargo então foi incrementado com atribuições e
responsabilidades sem a revisão dos seus vencimentos. A medida então é
necessária para atender ao princípio da igualdade com cargos que têm o mesmo
nível de responsabilidades.
Ainda se cria o cargo de Assessor da Procuradoria da Mulher. Uma vez
que tal órgão interno da Câmara está recebendo a devida estruturação, para atingir
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seu pleno funcionamento, verificou-se a necessidade de designar um assessor
exclusivo para a Procuradoria, de modo a garantir a efetividade do órgão, sem
sobrecarregar os demais assessores, o que acabaria por prejudicar o atendimento
que estes prestam a todos os vereadores.
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 036/2025
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 036/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
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