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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 010/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 033/2025.
1. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de autoria do Poder Executivo, que autoriza a
criação do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com o objetivo de
fomentar a captação e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte
financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e
ações relacionadas à efetividade e promoção dos direitos das mulheres no
Município de Guaíra.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação, apenas apontando que pela matéria tratada no projeto, este deveria
ser de Lei Complementar em atenção ao disposto no artigo 165, $ 9º, II, da
Constituição Federal.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o projeto
e o considerou apto a tramitar na forma de projeto de lei ordinária.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A Lei Estadual nº 21.370/2023 criou o Fundo Estadual dos Direitos da
Mulher, cuja finalidade é a prestação de suporte financeiro no planejamento,
implantação e execução de planos, programas e projetos voltados à promoção e
defesa dos direitos das mulheres.
Os recursos desse fundo poderão ser destinados ao fundo municipal,
= visando a promoção local dos direitos das mulheres, para tanto, é necessário que
SM exita o Fundo Municipal. O Poder Executivo relatou na mensagem de propositura
deste projeto, que Guaíra, em 2024, registrou atendimento pelo CREAS de 39
(be mulheres vítimas de violência, o que gerou a necessidade criar um fundo para
assegurar apoio financeiro a projetos, eventos e atividades destinadas ao público
feminino.
ts
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
SS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O fundo tende a enriquecer a defesa da mulher no municipal de Guaíra,
portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 033/2025.
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
CRISTIANEGIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Lei nº 033/2025.
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
O SALAMANDA
Presidente
Au ERES FR FONSECA
Secretário
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