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materia nº 19/2025

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
native_id1823

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Anexada à matéria principal — —
2025-05-26 Lida em Plenário — —
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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DO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 019/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
1. RELATÓRIO
O projeto, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município a
receber, em doação, imóvel da Itaipu Binacional. O imóvel em questão é área
integrante das Vilas Santa Clara 1 e Il e Vila São Francisco.
O Município terá como encargo promover as intervenções urbanísticas
necessárias nos referidos bairros, bem como realizar a sua regularização fundiária.
Caso o Município não cumpra com suas obrigações, a doação será rescindida. Os
custos cartorários da doação correm por conta do Município.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite
do presente projeto.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram
o projeto e apresentaram pareceres favoráveies a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei em questão trata do recebimento de um imóvel em
doação pelo Município, para fins de regularização fundiária. Não se verifica, até
o presente momento, impacto financeiro ou orçamentário gerado pelo
recebimento do referido bem.
Deste modo, meu voto é favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 21 maio de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO
a Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQOguaira .prleg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei complementar nº 003/2025.
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
Autos
residente
BETO SALAMANCA
Secretário
fil
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br

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