br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaParecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025.
native_id1826

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Anexada à matéria principal — —
2025-05-26 Lida em Plenário — —
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

———e—e——e—
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
T[[[]""——————eeem
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 003/2025
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
Ementa: Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Complementar Lei nº
003/2025, da autoria do Poder Executivo, que recebe imóvel em doação da Itaipu.
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade
específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de Lei
Complementar nº 003/2025.
Relatório
Justifica o Poder Executivo, autor da proposição, que o presente Projeto de Lei
Complementar tem por finalidade autorizar o recebimento de imóvel doado pela Itaipu
Binacional
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Comissão de Finanças, Orçamento é
Fiscalização deram parecer favorável a tramitação do Projeto.
Eis o Relatório.
Voto do Relator
A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta
quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de
constitucionalidade.
Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa, referendando, assim
os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça, Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
unicipal de Guaíra — PR, em 21 de maio de 2025.
Sala de reuniões da Câmar:
IRELE/PAULA CETTO LEITE
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaratôdguaira.pr.leg.br
Te
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
em
Parecer da Comissão
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão Especial pela admissibilidade do projeto de Lei Complementar nº
003/2025.
Sala de Reuniões, em 21 de maio de 2025.
bd GIANGARELLI
Presidente
KEILA MARTA FRANCISCO
Secretária
Praça João XXIll, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

open original →