Município
de Guaira
——-
PROJETO DE LEINO 03 É ,5025
Data: 20.05.2025
Ementa: cria o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra, Estado do Paraná,
revoga a Lei nº 1.378/2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra
(CMEG), órgão colegiado, paritário, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria
Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, que integra o Sistema Esportivo Municipal conforme
disposto na legislação vigente.
Art. 2º O CMEG tem por finalidade:
I — Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao
esporte no município;
II — Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à área
esportiva;
III — Zelar pelo cumprimento das Leis relacionadas ao esporte,
promovendo transparência e qualidade na gestão esportiva;
IV — Promover a integração entre o esporte, educação, saúde,
turismo e lazer para gerar benefícios sociais;
V — Apoiar e fomentar iniciativas que promovam a prática de
esportes e atividades físicas no município;
VI — Auxiliar na organização do esporte, consolidando políticas
públicas e contribuindo para a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e
transparência do esporte municipal.
Art. 3º O CMEG terá a seguinte estrutura organizacional:
I — Plenário: órgão soberano composto por todos os membros
do conselho, responsável pela deliberação das matérias submetidas à sua apreciação;
II — Mesa Diretora: composta por Presidente, Vice-Presidente
e Primeiro-Secretário, eleitos pelos membros do Plenário, com a atribuição de coordenar as
atividades do CMEG e conduzir suas sessões;
III — Secretaria Executiva: unidade administrativa vinculada à
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, responsável pelo apoio técnico e
operacional ao funcionamento do CMEG.
ASA
Gileade Gabriel Osti
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 4º O CMEG será composto por 12 membros titulares e
seus respectivos suplentes, divididos igualmente entre representantes do Poder Público e
da Sociedade Civil, conforme segue:
I- Representantes do Poder Público Municipal:
a) 2 representantes da Secretaria Municipal de Esporte,
Turismo e Cultura;
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
C) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
e) 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 2 representantes de associações esportivas ativas no
município;
b) 1 representante de clubes recreativos ou esportivos, ou de
empresas privadas ligadas ao desenvolvimento do esporte e
lazer;
c) 1 representante dos profissionais de educação física, com
formação em bacharelado ou licenciatura;
d) 1 representante dos atletas de modalidade esportiva
praticada no município;
e) 1 representante de associações ou entidades
representativas de bairros.
& 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 e HI
indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação
do Prefeito Municipal.
8 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte
e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes
cabendo qualquer remuneração.
8 3º Representante do Poder Público ou de entidade da
Sociedade Civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do
representado.
8 4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte
seguirão a sistemática de verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
j a
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
EE + Município
“7 Y deGuaira
Art. 5º Compete ao CMEG:
I — Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com
órgãos federais e estaduais responsáveis pela execução de políticas de esporte;
II — Adotar medidas e apoiar iniciativas que incrementem a
prática de esportes, atividades físicas e de lazer, promovendo saúde e bem-estar;
III - Fornecer auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade sobre programas e projetos esportivos;
IV - Opinar sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros para entidades esportivas do município;
V — Zelar pela memória do esporte local;
VI — Contribuir para políticas de integração entre esporte,
saúde, educação, defesa social e turismo;
VII — Acompanhar a gestão de recursos públicos destinados
ao esporte e avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII — Esclarecer dúvidas quanto ao uso de recursos públicos
por entidades beneficiárias;
IX — Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento
Interno do Conselho;
X — Orientar para o cumprimento das leis federais e estaduais
do esporte e o uso adequado do Fundo do Esporte.
Art. 6º O Regimento Interno do CMEG disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de
votação secreta.
Art. 8º O mandato dos membros do CMEG será de 2 anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro que faltar a 2 (duas) sessões
consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, sem
justificativa, perderá o mandato.
Art. 9º O CMEG se reunirá com periodicidade a ser definida no
Regimento Interno e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria
dos conselheiros.
. bh
Gileade Gabriel Osti
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: '77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
ê Município
“7 /Y deGuaira
Art. 10. As deliberações do CMEG serão tomadas por maioria
de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas
com a presença mínima de metade mais um dos conselheiros.
Art. 11. Das sessões do Conselho serão lavradas atas,
assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 12. O CMEG pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades relacionadas ao tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer
a composição das comissões e convidar os representantes necessários.
Art, 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da
Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal
função.
Art. 14. No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de
publicação desta Lei, o Conselho aprovará seu Regimento Interno.
Art. 15. O CMEG articular-se-á com órgãos e entidades
federais, estaduais e municipais para cumprir suas finalidades.
Art. 16. As despesas de funcionamento do CMEG correrão à
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante aprovação do Secretário
Municipal.
Art. 17. Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº
1.378/2006 de 27.03.2006.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2025.
E
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil