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materia nº 22/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaApresenta projeto de lei nº 039/2025 referente a cessão de uso de 2 (dois) veículos em prol do SAMU - 192.
native_id1837

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Anexada à matéria principal — —
2025-05-26 Lida em Plenário — —
2025-05-26 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-05-26 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPA
JFOCOLO Nº vi
Município
de Guaíra
CÓPIA
Guaíra — Pr., em 26 de maio de 2025
MENSAGEM Nº 022/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: projeto de Lei referente a cessão de uso de 2 (dois) veículos em prol do SAMU — 192.
Registrado no memorando on-line sob o nº 2.085/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que visa a autorização para cessão de
uso de 02 veículos integrantes do patrimônio municipal, tipo ambulância, em prol do CONSAMU
para utilização junto ao do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192.
Objetivando propiciar estrutura para o desenvolvimento dos serviços
e das ações de assistência de urgência médica à população de Guaíra e de sua área de
abrangência, visando à melhoria da qualidade de atendimento e ao aperfeiçoamento e expansão
da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, em especial na atenção as urgências.
Neste contexto, e considerando a relevada importância destes
veículos em prol do atendimento de nossa população junto ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência —- SAMU 192 e a necessidade de imprimirmos celeridade na disponibilização dos
mesmos em prol do SAMU, é que solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime
de urgência, nos termos de que trata o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresenta, reiteramos protestos de estima e
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
)
te
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126, Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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