REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 18/2025
Ao Projeto de Lei nº 039/2025 — Autoria: Executivo
Data: 28/05/2025
EMENTA: Corrige a nomenclatura do CONSAMU na
redação do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 039/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. O artigo 1º, do Projeto de Lei nº 39/2026 passa a constar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão
de uso de 02 (dois) veículos Integrantes do patrimônio municipal, tipo
ambulância, em prol do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste
do Paraná - CONSAMU, o qual está inscrito no CNPJ sob o nº
17.420.047/0001-07, com sede administrativa na cidade de Cascavel,
Estado do Paraná, dispensada a concorrência pública, para o
desenvolvimento dos serviços e das ações de assistência de urgência
médica à população de Guaíra e de sua área de abrangência, visando à
melhoria da qualidade de atendimento e ao aperfeiçoamento e expansão
da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, em especial na
atenção às urgências.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 28 de maio de 2024
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camarafôguaira.prleg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA RS
ESTADO DO PARANÁ hds
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
Data: 28.05.2025
Ementa: autoriza a cessão de ambulâncias em prol do CONSAMU, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão
de uso de 02 (dois) veículos Integrantes do patrimônio municipal, tipo ambulância, em prol do
Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU, o qual está inscrito no CNPJ
sob o nº 17.420.047/0001-07, com sede administrativa na cidade de Cascavel, Estado do Paraná,
dispensada a concorrência pública, para o desenvolvimento dos serviços e das ações de
assistência de urgência médica à população de Guaíra e de sua área de abrangência, visando à
melhoria da qualidade de atendimento e ao aperfeiçoamento e expansão da capacidade
operacional do Sistema Unico de Saúde, em especial na atenção às urgências.
Art. 2º Os veículos sobre os quais se trata o artigo anterior são:
I - RENAULT/MASTER FLASH AMS - PLACAS: TBH 8D23 - REANAVAN:
01436009801 - CHASSI: 93YF620095S]926401 - ANO/MOD: 2024/2025 - MOTOR:
M9TC704C231755 - COMBUSTIVEL: DIESEL - COR: BRANCA - Nº CRV: 254339857092 - COD.
SEGURANÇA DO CLA: 85813149430 — Patrimônio nº 51724.
II - RENAULT/MASTER FLASH AM5 - PLACAS: TBH8D28 - RENAVAN:
01436021950 -CHASSI: 93YF620035J084641 - MOTOR: M9TC704C238291 - COR: BRANCA -
COMBUSTIVEL: DIESEL - ANO/MOD: 2024/2025 - Nº DO CRV: 254339857858 - COD. DE
SEGURANÇA DO CLA: 38808544219 - Patrimônio nº 51725.
Parágrafo único. Os veículos de que trata este artigo são
provenientes de doação do Ministério da Saúde, com a finalidade vinculada à utilização nos
serviços de urgência e emergência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192,
não podendo ser atribuída finalidade diversa.
Art. 3º As cessões de uso que tratam esta Lei deverão ser
formalizadas mediante instrumento contratual próprio, de forma precária e gratuita.
Art. 4º São obrigações do Cessionário:
I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município unicamente para
execução das ações e atividades do SAMU 192;
II - Manter, em perfeito funcionamento, as ambulâncias e seus
equipamentos e assumir os custos operacionais decorrentes daqueles bens, bem como assumir
custos com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionadas;
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camarafdguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA a
ESTADO DO PARANÁ
III - Providenciar, de imediato, a contratação do seguro total para
as ambulâncias objeto desta Cessão;
IV - Conservar e manter a identificação visual do SAMU 192, de
acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério da Saúde e de acordo com a Portaria
1.864/GM, de 29.9.2013, bem como a identificação do Cedente/Município;
V - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e
equipamentos durante a garantia e após o término da garantia dos bens cedidos, assumindo os
custos advindos de tais procedimentos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer
tempo a cessão de uso em caso de:
I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o
Cessionário/CONSAMU julgar não mais serem necessários para seus trabalhos e atividades,
obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste
natural decorrente de sua utilização ou idade;
II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de
motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o
Cedente tenha que cumprir;
IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do
Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Gestão 2025/2026
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camarafDguaira.pr.leg.br