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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA |
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 018/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 039/2025.
1. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de autoria do Poder Executivo, que autoriza a cessão
de duas ambulâncias aa CONSAMU.
São veículos dois veículos provenientes de doação do Ministério da
Saúde. A cessão será de forma precária e gratuita. O CONSAMU está obrigado a
utilizar as ambulâncias apenas para atividades do SAMU, devendo manter a
identidade visual do SAMU, além de ser responsável pela manutenção dos
veículos e contratar seguro total.
A cessão pode ser rescindida a qualquer tempo.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Município de Guaíra é integrante do CONSAMU, Consórcio de
Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná, que nos termos do seu estatuto social,
tem a “finalidade de executar ações e serviços na área de regulação das urgências,
transporte de pacientes, atendimento pré-hospitalar e gestão hospitalar que
estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras
ações atinentes à saúde, na forma pactuada com os gestores do SUS, nos termos
da legislação pertinente.”
Os bens doados, duas ambulâncias, tem o condão de melhorar a
qualidade do serviço prestado pelo referido Consórcio, ampliando o número de
Praça João XXI, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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ambulâncias disponíveis. O interesse social na medida é evidente, razão pela qual,
meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 039/2025
Sala de Reuniões, em 28 dg maio de 2025.
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 039/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 28 de maio de 2025.
JOÃO CARL RTEKOFF
Pr idente,,
BETO SALAMANCA
Secretário
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