br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 140/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja realizada a construção de rampas de acessibilidade para cadeirantes em pontos estratégicos da cidade, em frente ao Banco Itaú, antes da travessia elevada, e também a regularização do calçamento no trecho que se inicia em frente ao Itaú e segue até os Correios, no cruzamento com a Av. Mate Laranjeira com a Rua Pastor João Soren, e também rampa de acessibilidade em frente à farmácia Rodofarma, na rua Sargento Marcelino Rolon, garantindo um trajeto contínuo e seguro para todos, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.
native_id1844

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 Resposta do Poder Executivo — OF GP NR 318 2025 - Executivo Municipal - Resposta à Indicação n° 140/2025 - Vereador Gilmar Soares da Fonseca.
2025-06-17 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-06-16 Lida em Plenário — —
2025-06-13 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-05-28 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 140/2025
Data: 26 de maio de 2025.
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, seja realizada a
construção de rampas de acessibilidade para cadeirantes em pontos
estratégicos da cidade, em frente ao Banco Itaú, antes da travessia elevada, e
também a regularização do calçamento no trecho que se inicia em frente ao
Itaú e segue até os Correios, no cruzamento com a Mate Laranjeira com a
Pastor João Soren, e também rampa de acessibilidade em frente a farmácia
rodofarma, na rua Sargento Marcelino Rolon, garantindo um trajeto contínuo
e seguro para todos, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.
Guaíra, em 26 de maio de 2025.
oa Tomases
dia, Ee DA FONSECA
Vereador Autor
Justificativa:
A construção dessas rampas é fundamental para assegurar o direito de ir e vir
previsto na Constituição Federal e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015), que determina que espaços públicos e privados estejam adequados para receber
todas as pessoas, independentemente de sua condição física.
A falta de acessibilidade compromete a inclusão social, impedindo que cadeirantes
e pessoas com mobilidade reduzida possam acessar com segurança e autonomia locais de uso
comum, como bancos, farmácias e agências postais. Escadas ou calçadas desniveladas
representam riscos reais de quedas e acidentes, além de constrangimentos desnecessários.
À construção dessas rampas, seguindo as diretrizes da ABNT NBR 9050 de 2015,
é não apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de responsabilidade social
e respeito pela diversidade. Espaços acessíveis tornam-se mais acolhedores e funcionais,
promovendo a igualdade de oportunidades e valorizando o espaço urbano para todos os
cidadãos.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br

open original →