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materia nº 11/2025

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaParecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto de Lei nº 032/2025.
native_id1847

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Anexada à matéria principal — —
2025-06-02 Lida em Plenário — —
2025-05-30 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 011/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 032/2025.
1. RELATÓRIO
O projeto autoria do Poder Executivo, autoria o Município a participar
do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR.
O consórcio tem como objetivo subsidiar os secretários municipais de
educação, equipe administrativa e pedagógica sobre os princípios, obrigações e
responsabilidades dos gestores públicos, em relação a execução de suas funções,
organização da rede escolar, captação de novos recursos e sua correta utilização.
Também serve para fomentar ações de treinamento, capacitação e monitoramento
das ações inerentes à infraestrutura educacional.
O Município contribuíra com o Consórcio, inicialmente, com o valor de
R$ 59.705,16, pagos em doze parcelas de R$ 4.975,43.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o projeto
e o considerou apto a tramitar na forma de projeto de lei ordinária.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
a A educação é o serviço público mais importante que o Estado tem que
Quê prestar à população, ao lado do serviço de saúde. A educação é a ferramenta de
transformação de um país, de elevação dos níveis econômicos e sociais e
diminuição dos números da violência.
Os objetivos do CIEDEPAR são fundamentais, visto que a educação
deve ser prestada por profissionais que estão em constante treinamento e
capacitação, além de disponibilizar ambiente de qualidade para o corpo dicente e
docente.
a
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
mam
O ingresso do Município de Guaíra no CIEDEPAR tende a enriquecer e
melhorar a qualidade do ensino guairesente, portanto, meu voto é favorável a
tramitação do Projeto de Lei nº 033/2025.
Sala de Reuniões, em 29 de maio de 2025.
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Lei nº 032/2025.
Sala de Reuniões, em 29 de maio de 2025.
BETO SALAMANDA
Presidente
5) (0
GHLMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camarafBguaira.prleg.br

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