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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 022/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 32/2025.
1. RELATÓRIO
O projeto autoria do Poder Executivo, autoria o Município a participar
do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR.
O consórcio tem como objetivo subsidiar os secretários municipais de
educação, equipe administrativa e pedagógica sobre os princípios, obrigações e
responsabilidades dos gestores públicos, em relação a execução de suas funções,
organização da rede escolar, captação de novos recursos e sua correta utilização.
Também serve para fomentar ações de treinamento, capacitação e monitoramento
das ações inerentes à infraestrutura educacional.
O Município contribuíra com o Consórcio, inicialmente, com o valor
de R$ 59.705,16, pagos em doze parcelas de R$ 4.975,43.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de
Educação, Saúde e Assistência analisaram o projeto e apresentaram pareceres
favoráveis a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Os recursos municipais serão entregues ao Consórcio por meio de
contrato de rateio, nos termos do artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107/2005. Esse
contrato, nos termos do $ 1º, do citado artigo, deverão ser formalizados a cada
exercício, constando seus valores na lei orçamentária.
O art. 4º, do Projeto de Lei estabelece que os recursos a serem
destinados à CIEDEPAR será regulamentado pelo Poder Executivo, que destinará
os recursos necessários para o cumprimento do rateio, constando no artigo 5 que
o Poder Executivo promoverá as alterações nas leis orçamentárias, dg diretrizes
orçamentárias e no plano plurianual para fazer frente ao ingresso/de/ Guaíra no
CIEDEPAR. É
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Os requisitos financeiros para ingresso no CIEDEPAR foram, até o
presente momento, cumpridos adequadamente, de modo que meu voto é
favorável à sua tramitação.
Deste modo, meu voto é favorável à sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 29 maio de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 32/2025.
Sala de Reuniões, em 29 de maio de 2025.
TO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIIl, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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