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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº. 012/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 039/2025.
1. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de autoria do Poder Executivo, que autoriza a cessão
de duas ambulâncias aa CONSAMU.
São veículos dois veículos provenientes de doação do Ministério da
Saúde. A cessão será de forma precária e gratuita. O CONSAMU está obrigado a
utilizar as ambulâncias apenas para atividades do SAMU, devendo manter a
identidade visual do SAMU, além de ser responsável pela manutenção dos
veículos e contratar seguro total.
A cessão pode ser rescindida a qualquer tempo.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
Q 2. VOTO DA RELATORA
A saúde é um dos serviços públicos mais importantes que o Estado tem
que prestar à população, ao lado do serviço de educação. O Estado tem o dever de
garantir a sua população diversos serviços da área de saúde, o que inclui a oferta
de ambulâncias para atendimento de situações de urgência e emergências.
Os Municípios do Oeste do Paraná se uniram através do CONSAMU
para prestação desse tipo de serviço, com fins de fazê-lo com maior qualidade e
q eficiência. A disponibilização pelo Município de Guaíra ao referido Consórcio
O incrementará sua capacidade de atuação e, consequentemente, melhorará o serviço
público prestado à população de nossa região.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 039/2025.
Sala de Reuniões, em 29 de maio de 2025.
CRISTIANE GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Lei nº 039/2025.
Sala de Reuniões, em 29 de maio de 2025.
BETO SALAMANDA
Presidente
PR Ásrtiea
olha RR DA FONSECA
Secretário
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