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materia nº 142/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que realize com urgência a fiscalização do cumprimento efetivo da Lei Municipal nº 2.075, de 03 de janeiro de 2019, que proíbe a concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário de Guaíra de fixar e cobrar valores mínimos pelo fornecimento desses serviços.
native_id1851

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-06-02 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-06-02 Lida em Plenário — —
2025-05-30 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-05-29 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 142/2025
Data: 27 de maio de 2025.
Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, realize com
urgência a fiscalização do cumprimento efetivo da Lei Municipal nº 2.075,
de 03 de janeiro de 2019, que proíbe a concessionária dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário de Guaíra de fixar e cobrar
valores mínimos pelo fornecimento desses serviços.
Guaíra, em 27 de mgjio de 2025.
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Tereza Camilo
Vereadora Coautora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 2.075, de 03 de janeiro de 2019,
que proíbe a concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
de Guaíra de fixar e cobrar valores mínimos pelo fornecimento desses serviços, indico ao
Poder Executivo Municipal que, por meio do setor competente, realize com urgência a
fiscalização do cumprimento efetivo dessa legislação.
É fundamental assegurar que os consumidores paguem apenas pelo volume
efetivamente consumido, evitando cobranças mínimas que penalizam especialmente as
famílias de baixa renda.
Além disso, solicita-se que o Executivo promova gestões junto à Sanepar
visando à revisão das cláusulas contratuais que ainda permitem a cobrança mínima, em
desacordo com a legislação municipal vigente. Tal medida é essencial para garantir justiça
tarifária e o acesso equitativo aos serviços de água e esgoto para toda a população de Guaíra.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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