texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICAÇÃO Nº 146/2025
Data: 29 de maio de 2025.
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
providencie estudos necessários para o desenvolvimento e
implantação de um software/plataforma para regulação e
gestão Municipal de benefícios assistenciais da Política de
Assistência Social que se configuram como direito do cidadão
e dever do Estado no âmbito do Município de Guaíra-Pr.
Guaíra (PR) em, 29 de maio de 2025.
Justificativa:
A indicação faz-se necessária tendo em vista que além do trabalho assistencial
realizados pelo governo municipal existem vários outros mecanismos como igrejas, entidades
e projetos assistenciais que também atuam e tem a sua importância no âmbito municipal na
prestação de serviços e no fornecimento de produtos na área assistencial.
Sendo assim para uma melhor comunicação entre os envolvidos, para uma melhor
regulação, distribuição e gestão eficaz propomos o desenvolvimento e a implantação de um
software/plataforma que permita que em tempo real os envolvidos formem uma rede de apoio
com o intuito de ter acesso a informações fidedignas e atualizadas dos atendimentos realizados
aos munícipes que procurarem os serviços.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
As diretrizes da LOAS, ou Lei Orgânica da Assistência Social, são um conjunto
de princípios que guiam a política de assistência social no Brasil. A LOAS estabelece que a
assistência social deve ser descentralizada, universalizada, priorizar as necessidades sociais,
respeitar a dignidade do cidadão, garantir igualdade de direitos e promover a participação da
população. Além disso, a LOAS enfatiza a responsabilidade do Estado em garantir a
assistência social e a importância da família.
Controlar os benefícios distribuídos em um município é essencial para garantir a
efetividade e o uso adequado dos recursos públicos e também dos recursos privados,
assegurando que os benefícios cheguem aos destinatários corretos e que a política de
assistência social seja cumprida de forma eficiente. O controle também permite identificar
possíveis irregularidades e fraudes ou duplicidade, contribuindo para a transparência e a boa
gestão dos recursos públicos.
Implementar sistemas de controle que permita acompanhar a distribuição dos
benefícios, desde a solicitação até a entrega, incluindo a verificação de critérios de
elegibilidade vem de encontro com a necessidade de atender o maior número possível de
pessoas que realmente necessitem, garantindo que os benefícios sejam distribuídos de forma
justa e equitativa, evitando que pessoas com maiores necessidades sejam desfavorecidas.
O controle efetivo dos serviços assistenciais por parte das entidades irá aumentar
a confiança da população na gestão pública e na gestão das entidades envolvidas, ao garantir
que os recursos são utilizados de forma transparente e responsável.
Sendo assim, encaminho a presente indicação confiante que a mesma seja
acatada e incluída no planejamento do poder executivo.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
open original →