Município
de Guaira
PROJETO DE LEI Nº 0 3 i /2025
Data: 04.06.2025
Ementa: autoriza a cessão de 1 (um) veículo em prol do HOSPITAL BENEFICENTE
ASSISTE GUAIRA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal através do Fundo Municipal
de Saúde de Guaíra, autorizado a realizar cessão de uso de um veículo, a seguir descrito:
I- 01 (um) veículo de marca Fiat, Modelo Mobi Like 1.0 Flex 4 portas
Chassi 9BD341ACXMY703082, Cor Branca, Ano 2020/2021 Modelo 2021, Renavam nº 1252126376,
Placa BEU-7F63, Código Patrimonial 38617, Frota nº 527;
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Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em
prol da entidade civil sem fins lucrativos Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no CNPJ sob nº
75.564.625/0001-85 — Hospital Beneficente Assiste Guaíra, que presta serviços de saúde como
consultas médicas e especializadas, exames, internamentos hospitalares, cirurgias eletivas, apoio
diagnósticos com a promoção do bem-estar de todos os pacientes.
Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser formalizada
mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma
precária e gratuita.
Art. 4º São obrigações do Cessionário:
I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaíra, Estado
do Paraná, Estado do Paraná, unicamente para execução das ações e atividades pertinentes para
os serviços voltados à saúde;
II - Manter sob sua posse o veículo discriminado no artigo 1º desta
Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras dependências
estranhas às finalidades da entidade Cessionária;
III - Manter, em perfeito funcionamento, o veículo e seus
equipamentos, assumir os custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir
custos com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionados;
IV - Providenciar, de imediato, a contratação do seguro total para o
referido veículo objeto desta Cessão;
V - Conservar e manter a identificação visual da entidade, de
acordo com a padronização estabelecida, bem como a identificação do Cedente/Município;
L
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Es Município
de Guaira
VI - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do veículo
durante a garantia e após o término da garantia do bem cedido, assumindo os custos advindos de
tais procedimentos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer
tempo a cessão de uso em caso de:
I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o
Cessionário julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a
devolvê-lo em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de
sua utilização ou idade;
II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de
motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o
Cedente tenha que cumprir;
IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do
Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário;
V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese
em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2025.
(AC QU
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil