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materia nº 16/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaRequer informações sobre a quantidade e relação de empresa que recebem o benefício de incentivo ao aluguel e envio de cópia dos editais de abertura dos prazos para o requerimento do benefício relativo aos últimos cinco anos.
native_id1866

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Resposta do Poder Executivo — Ofício nº 265/2025.
2025-06-11 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-06-09 Aprovada em turno único U —
2025-06-06 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-06-06 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T18:51:42.569716-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ee SE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
era SD
CAMARA MUNICIP,
REQUERIMENTON. 016/2025. PROTOCOLO Nº À
Data: 04 de junho de 2025.
A vereadora que o presente subscreve, usando de suas atribuições legais
e na forma regimental,
REQUER, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI — Chefe do Poder Executivo
Municipal, solicitando para encaminhar a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias,
conforme o artigo 29, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, informações sobre:
1) Quantas empresas recebem o benefício de incentivo ao aluguel para
empresários?
2) Quais empresas receberam esse benefício nos últimos 5 (cinco) anos?
3) Envie cópia dos editais de abertura dos prazos para requerimento do
benefício dos últimos 5 (cinco) anos.
Reforço que as informações solicitadas são de interesse público e
fundamentais para garantir a transparência.
Câmara Municipal de Guaíra“PR, em 04 de junho de 2025.
Vereadora Autora
Justificativa:
O presente requerimento tem como finalidade garantir a transparência na
aplicação dos recursos públicos destinados ao empreendedorismo, bem como o efetivo
acompanhamento das ações do Poder Executivo no que diz respeito a concessão do
benefício nos últimos cinco anos.
Ressalta-se que tal solicitação está amparada pelo princípio da publicidade e
da fiscalização dos atos da administração pública, conforme previsto no art. 31 da
Constituição Federal, que atribui ao Legislativo Municipal a competência para exercer o
controle externo da gestão do Executivo.
Dessa forma, este requerimento não possui caráter acusatório, mas sim
fiscalizador, visando zelar pela transparência, legalidade e eficiência da gestão
pública, especialmente em áreas fundamentais como o desenvolvimento econômico de
Guaíra.
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQOguaira.pr.leg.br

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