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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 038/2025, do Poder Executivo, que cria o Conselho Municipal do Esporte.
native_id1869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Anexada à matéria principal — —
2025-06-16 Lida em Plenário — —
2025-06-13 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 041/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 038/2025, do Poder Executivo, que cria o Conselho Municipal
do Esporte.
1. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de autoria do Poder Executivo, que cria o Conselho
Municipal de Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e
Lazer.
O Conselho teria por finalidade propor, acompanhar e avaliar políticas
públicas voltadas ao esporte, fiscalizar a aplicação de recursos destinados à área
esportiva, zela pelo cumprimento das leis relacionadas ao esporte, promover a
integração entre esporte, educação, saúde e turismo, apoiar e fomentar as práticas
esportivas.
O Conselho será formado por um Plenário, Mesa Diretora e Secretaria
Executiva, e composto por 12 membros, sendo 2 representantes da Secretaria de
Esporte, 1 da Secretaria de Educação, 1 da Secretaria de Saúde, 1 da Secretaria de
Assistência Social, um da Secretaria da Fazenda, 2 de associações esportivas de
Guaíra, 1 de clubes recreativos ou esportivos, 1 de profissionais da Educação
Física, 1 de atletas das modalidades esportivas praticadas em Guaíra, e de
associação ou entidade representativa de bairro. O mandato dos membros do
Conselho será de dois anos.
Competirá ao Conselho de Esporte Cooperar com o Conselho Estadual
de Desporto e com órgãos federais e estaduais responsáveis pela execução de
políticas de esporte; adotar medidas e apoiar iniciativas que incrementem a prática
de esportes, atividades físicas e de lazer, promovendo saúde e bem-estar; fornecer
auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade sobre programas e
projetos esportivos; opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros
para entidades esportivas do município; zelar pela memória do esporte local;
contribuir para políticas de integração entre esporte, saúde, educação, ra
social e turismo; acompanhar a gestão de recursos públicos destinados ao esport
e avaliar os ganhos sociais obtidos; esclarecer dúvidas quanto ao uso de
públicos por entidades beneficiárias; Interno do Conselho; elaborar e aprovar,
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Op»
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
reunião plenária, o Regimento, orientar para o cumprimento das leis federais e
estaduais do esporte e o uso adequado do Fundo do Esporte.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A Constituição Federal estabeleceu a competência legislativa exclusiva
do Município para legislar sobre assunto local. Logo, o objeto do presente projeto
sendo a criação de um fundo municipal para captação de recursos destinados ao
esporte incere-se nos rol legiferente do Município. A capacidade de iniciativa é
do Chefe do Poder Executivo, pois lhe é privativa a criação de fundos municipais
por interpretação do artigo 50, $ 1º, IV, da Lei Orgânica. Logo, o processo
legislativo está correto, o que importa no reconhecimento de que o presente
projeto é formalmente constitucional.
Quanto à matéria legislada, não há ofensas aos princípios e preceitos
constitucionais. O fomento de práticas esportivas é um dever do Estado, imposto
pelo artigo 217, da Constituição Federal. A criação de um conselho municipal
com finalidade de propor, acompanhar e avaliar políticas esportivas, além de
promover a integração entre o esporte, a educação, saúde, turimos, entre outros
objetivo, é um passo importante para o fomento do esporto em Guaíra.
Portanto, a matéria inserida no projeto de Lei é constitucional. Dito isto,
meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 0387/2025.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei nº 038/2025.
Sala de Reuniões, em 11 de junho de 2025.
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
Presidente
CRISTIANE fimo
Secretária
Praça João XXI, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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