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materia nº 13/2025

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaComissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto de Lei nº 037/2025, do Poder Executivo, que cria o Fundo Municipal do Esporte.
native_id1870

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Anexada à matéria principal — —
2025-06-16 Lida em Plenário — —
2025-06-13 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 013/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 037/2025, do Poder Executivo, que cria o Fundo Municipal do Esporte.
1. RELATÓRIO
O projeto autoria do Poder Executivo, institui o Fundo Municipal para
o Esporte (FME) do Município de Guaíra. O Fundo tem como objetivo promover
a democratização do acesso ao esporte e lazer, incentivar a formação esportiva, a
excelência esportiva e o esporte para a vida toda, estimular o desenvolvimento de
ações que articulem o esporte, saúde, educação e turismo, fomentar parcerias entre
o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada para ampliar o
investimento no esporte e garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos
recursos voltados ao setor esportivo.
O fundo será constituído por dotações próprias do Município,
transferências da União e do Estado, receitas obtidas com eventos esportivos,
doações, multas, patrocínio, recursos gerados pelo uso de instalações esportivas
entre outras receitas. Sua administração ficará ao encargo da Secretaria Municipal
de Turismo, Esporte e Cultura sob orientação e fiscalização do Conselho
Municipal de Esporte. À Secretaria caberá planejar, coordenar e executar a
aplicação dos recursos do fundo, elaborar relatório financeiros e de execução
física das ações de apoio ao fundo, propor o plano de ação e execução dos
recursos, garantir a transparência da gestão financeira, manter a regularidade da
prestação de contas ao Conselho e Tribunal de Contas.
Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em programas e projetos
de formação esportiva, esporte educacional e excelência esportiva, em construção,
ampliação, reforma e manutenção de instalações esportivas públicas, em
promoção de ações voltadas ao esporte para a vida toda, em realização de
competições esportivas e eventos integrados ao lazer e à saúde, em formação e
capacitação de profissionais do esporte e lazer, em aquisição de materiais
esportivos e equipamentos necessários à prática desportiva, em ações de inclusão
social por meio do esporte, em iniciativas que promovam o turismo esportivo, e
nos custos operacionais para o funcionamento do Conselho de Esporte.
y Qro Praça João XXIH, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQbguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A Secretaria de Esporte prestará contas trimestralmente ao Conselho de
Esporte. Após análise do Conselho as contas serão submetidas ao Tribunal de
Contas.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto, apenas apontou que a matéria deveria ser tratada por Lei
Complementar. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar na forma de projeto de lei ordinária.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O esporte é um mecanimos poderoso de desenvolvimento social e de
melhora da qualidade de vida da população. O esporte promove interação social,
criação laços afetivos e sentimentos de pertencimento, sendo uma ferramenta
eficaz na integração de pessoas de origem e culturas diferentes. A prática esportiva
desenvolve em seus adeptos valores como trabalho em equipe, respeito e
disciplina.
A prática de esportes oferece, também, diversos benefícios para a saúde
física e mental, auxiliando na prevensão de variadas doenças, como diabetes,
problemas cardiovasculares e obesidade, por exemplo, além de fortalecer os
músculos e ossos, aumentando a resistência física do atleta.
A criação de um fundo municipal de esporte tem o condão de promover
e democratizar o acesso ao esporte, gerando benefícios sociais e de saúde à
população, o que pode contribuir, inclusive, com a melhora dos serviços de saúde
e de assistência social prestados no Município. O Esporte é um investimento, capaz
de gerar frutos duradouros.
O fundo tende a enriquecer e desenvolvimento o esporte no municipal
de Guaíra, portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
037/2025.
Sala de Reuniões, em 11 de junho de 2025.
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 « Guaira - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Lei nº 037/2025.
Sala de Reuniões, em 11 de junho de 2025.
B SALAMANDA
Presidente
li Meo da Saias
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
gs
le
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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