| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Indicação anulada. Mesmo objeto da Indicação nº 140/2025. |
| native_id | 1874 |
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E? q REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ E CAMARA MUNIG PROTOÇOLO Nº D6 , UAÍRA INDICAÇÃONº 154/2025 Data: 10 de junho de 2025. D 4» t NAS O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, seja realizada a construção de rampas de acessibilidade para cadeirantes em pontos estratégicos da cidade, em frente ao Banco Itaú, antes da travessia elevada, e também a regularização do calçamento no trecho que se inicia em frente ao Itaú e segue até os Correios, no cruzamento com a Mate Laranjeira com a Pastor João Soren, e também rampa de acessibilidade em frente a Farmácia Rodofarma, na rua Sargento Marcelino Rolon, garantindo um trajeto contínuo e seguro para todos, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. Guaíra, em 10 de junho de 2025. s, Õ PD eu Aa Votar ,5 ARES DA FONSECA O) Vereador Autor » Justificativa: A construção dessas rampas é fundamental para assegurar o direito de ir e vir previsto na Constituição Federal e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que determina que espaços públicos e privados estejam adequados para receber todas as pessoas, independentemente de sua condição física. A falta de acessibilidade compromete a inclusão social, impedindo que cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida possam acessar com segurança e autonomia locais de uso comum, como bancos, farmácias e agências postais. Escadas ou calçadas desniveladas representam riscos reais de quedas e acidentes, além de constrangimentos desnecessários. A construção dessas rampas, seguindo as diretrizes da ABNT NBR 9050 de 201 3, é não apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de responsabilidade social e respeito pela diversidade. Espaços acessíveis tornam-se mais acolhedores e funcionais, promovendo a igualdade de oportunidades e valorizando o espaço urbano para todos os cidadãos. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br