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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaIndicação anulada. Mesmo objeto da Indicação nº 140/2025.
native_id1874

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q
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ E
CAMARA MUNIG
PROTOÇOLO Nº
D6 ,
UAÍRA
INDICAÇÃONº 154/2025
Data: 10 de junho de 2025.
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NAS
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, seja realizada a
construção de rampas de acessibilidade para cadeirantes em pontos
estratégicos da cidade, em frente ao Banco Itaú, antes da travessia elevada, e
também a regularização do calçamento no trecho que se inicia em frente ao
Itaú e segue até os Correios, no cruzamento com a Mate Laranjeira com a
Pastor João Soren, e também rampa de acessibilidade em frente a Farmácia
Rodofarma, na rua Sargento Marcelino Rolon, garantindo um trajeto
contínuo e seguro para todos, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida.
Guaíra, em 10 de junho de 2025.
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PD
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ARES DA FONSECA O)
Vereador Autor »
Justificativa:
A construção dessas rampas é fundamental para assegurar o direito de ir e vir
previsto na Constituição Federal e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015), que determina que espaços públicos e privados estejam adequados para receber
todas as pessoas, independentemente de sua condição física.
A falta de acessibilidade compromete a inclusão social, impedindo que cadeirantes
e pessoas com mobilidade reduzida possam acessar com segurança e autonomia locais de uso
comum, como bancos, farmácias e agências postais. Escadas ou calçadas desniveladas
representam riscos reais de quedas e acidentes, além de constrangimentos desnecessários.
A construção dessas rampas, seguindo as diretrizes da ABNT NBR 9050 de 201 3,
é não apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de responsabilidade social
e respeito pela diversidade. Espaços acessíveis tornam-se mais acolhedores e funcionais,
promovendo a igualdade de oportunidades e valorizando o espaço urbano para todos os
cidadãos.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br

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