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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
UAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICI
PROTOC
EM,
PROJETO DE LEI Nº 042/2025.
Data: 16 de junho de 2025.
Ementa: Institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique
Gazola e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Amanda
Monique Gazola, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Guaíra
à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações concretas na
defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na
promoção da equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da
sociedade.
Art. 2º. A medalha será confeccionada em formato circular, com
diâmetro de aproximadamente 8cm, forjada em metal dourado (latão), contendo
a efigie de Amanda Monique Gazola com a seguinte inscrição: Honra ao Mérito
Amanda Monique Gazola. Do outro lado, conterá o brasão do Município e o
brasão da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Guaíra e, abaixo, o
nome do homenageado.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma, assinado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra e pelos Vereadores autores do
Decreto-legislativo, no qual constará a ação que praticada pelo homenageado
que lhe gerou o prêmio.
Art. 3º. O prêmio será entregue, em sessão solene, no dia 08 de
março, Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único. Coincidindo a data da entrega com dia de sessão
ordinária ou dia não útil, o Presidente da Câmara, por portaria, designará outra
data para a sessão, devendo ocorrer, obrigatoriamente, dentro da semana do Dia
Internacional da Mulher.
Art. 4º. A Medalha será concedida mediante Decreto-Legislativo.
Parágrafo único. O projeto de Decreto-Legislativo poderá ser
proposto:
I — por qualquer Vereador; R
II — pelo Prefeito Municipal; Op
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HI — por 1% (um por cento) do eleitorado do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. O Regimento Interno deverá ser alterado, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para fins de regulamentar o
processo legislativo para aprovação do Decreto-Legislativo previsto no artigo 4º
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 16 de junho de
2025.
do Doh
KARINA BACH
Vereadora Autora
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GIANGARELLI
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Vereadora Coautora
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025
A presente proposição tem por objetivo instituir a Medalha de Honra
ao Mérito Amanda Monique Gazola, a ser concedida a pessoas físicas que
tenham se destacado, de forma notória, por ações concretas na defesa dos
direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na promoção da
equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da sociedade.
Vivemos em uma realidade em que, apesar dos avanços legislativos e
das políticas públicas, a desigualdade de gênero e a violência contra a mulher
ainda persistem como graves problemas sociais. Casos recorrentes de
feminicídio, violência doméstica, assédio, discriminação e exclusão reforçam a
urgência de fortalecer ações e reconhecer publicamente aqueles que se dedicam,
com coragem e compromisso, à causa da mulher.
A criação desta medalha visa justamente valorizar e incentivar
iniciativas individuais, coletivas ou institucionais que contribuam para a
construção de uma sociedade mais justa, igualitária e segura para todas as
mulheres. Seja por meio de atuação direta na proteção de vítimas, de projetos
educacionais, campanhas de conscientização, apoio jurídico, acolhimento
psicológico ou ações políticas de impacto, os homenageados com esta honraria
estarão sendo reconhecidos como exemplos a serem seguidos.
Além disso, a concessão da medalha tem um papel simbólico e
educativo, pois ajuda a fomentar a cultura do respeito e da igualdade de
gênero, além de estimular novos agentes sociais a se engajarem nessa luta
essencial para o progresso humano e democrático.
Por todas essas razões, conto com o apoio dos(as) nobres colegas para
a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que reconhecer e valorizar quem
defende as mulheres é um passo importante rumo à superação das injustiças
históricas de gênero em nossa sociedade.
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Vereadora Autora
ao: GIANGARELLI
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